O Ministério Público Federal (MPF)
encaminhou, na última segunda-feira, à 2ª Turma do Supremo Tribunal
Federal (STF) parecer contra o pedido de liberdade do goleiro Bruno
Fernandes.
Para o MPF, Bruno é de “extrema
periculosidade” e sua soltura poderá influenciar os demais réus do caso.
O goleiro está sob prisão preventiva desde 2010, acusado de homicídio
triplamente qualificado, ocultação de cadáver, sequestro e cárcere
privado, no caso do desaparecimento de Eliza Samúdio.
O pedido de habeas corpus já foi negado
pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e pelo Superior Tribunal de
Justiça (STJ). No STF, a 2ª Turma analisará o mérito do habeas corpus,
já tendo negado a soltura de Bruno em pedido liminar.
A defesa do goleiro alega, no pedido de
habeas corpus, que houve cerceamento do direito de defesa, ofensa ao
princípio da presunção de inocência e que “o clamor público não
constitui fundamento hábil para legitimar a manutenção de sua prisão”.
Para o MPF, a prisão preventiva do goleiro é legítima por “sua extrema
periculosidade, denotada no modus operandi que teria empregado para
praticar os vários crimes, perpetrados com requintes de crueldade e
frieza, em verdadeira afronta à ordem pública e ultraje à vida do ser
humano, além do total desrespeito aos poderes repressivos do Estado”,
afirma, em seu parecer, a subprocuradora-geral da República Cláudia
Sampaio Marques.
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