O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, derrubou uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que não considerava a Guarda Municipal com órgão da Segurança Pública e que somente poderia atuar administrativamente na proteção de bens, serviços e instalações dos municípios. A partir da determinação, as Guardas Municipais de todo o país têm poder de polícia coercitivo e de natureza policial em qualquer tipo de ocorrência. A reclamação partiu da Associação Nacional de Altos Estudos de Guardas Municipais (ANAEGM), e do Sindicato dos Guardas Municipais do Município de Campo Grande, do Estado do Mato Grosso do Sul (SINDGM/CG), a partir de um processo judicial em que foram negadas as provas apresentadas pela GM durante uma prisão.

A notícia foi bastante comemorada pela Guarda Municipal de Pelotas que ruma para os 35 anos de atividades em Pelotas e com 70 prisões só este ano. Em sua decisão, o ministro Dino salientou que: "faz parte das responsabilidades das Guardas Municipais interromper atividades criminosas ou inflacionais, realizando prisões ou apreensões em flagrante, bem como busca pessoal quando houver fundadas razões para tanto. Essa atuação é fundamental para proteger a população e colaborar com os demais órgãos da segurança pública, de forma a contribuir significativamente para a manutenção da paz social", concluiu o ministro.

"A decisão do STF traz segurança jurídica para o serviço que nossa Guarda Municipal já presta para a população. As decisões dos tribunais inferiores não tinham fator vinculante, como as decisões do STJ, então o supremo garante jurisprudência e reafirma a GM como um órgão de segurança pública", disse o comandante Iuri Lisboa. Para ele, os Guardas Municipais merecem um plano de cargos e salários digno. "Já foi entregue para o executivo um Projeto de Lei que prevê a estruturação da Guarda Municipal e seus respectivos salários. O documento foi feito em conjunto com uma comissão de Guardas, sindicato e comando da Guarda Municipal", salientou.