quinta-feira, 4 de julho de 2024

Descriminalizada ou liberada? Entenda,

 


Segundo o site “onda digital”, dois “influenciadores digitais” de Manaus viralizaram nesta quarta (03/07) após publicarem um vídeo em que, supostamente, estão fumando maconha em frente a uma delegacia da cidade. Nas imagens, um deles diz: “Aí rapaziada, a parada é o seguinte, família, nós vamos ser o primeiro influenciador a fumar maconha na frente da delegacia.” Em seguida, enquanto acendem o cigarro, o outro diz: “Olha o VT passando, não vai dar em nada”, referindo-se à viatura da polícia. Em seguida eles fogem.


BREVES APONTAMENTOS

1) Descriminalizar é diferente de legalizar. O que o STF decidiu é que se uma pessoa for abordada pela polícia portando a cannabis sativa (m4conha) para consumo pessoal, ela não estará cometendo uma infração penal, mas ainda estará sujeita a sanção administrativa (advertência sobre os efeitos das drogas e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo)

2) Nesses casos, a autoridade policial deverá:

a) Apreender a substância;

b) Notificar o autor para comparecer no Juizado Especial Criminal;
c) Obs: Está proibida a lavratura de auto de prisão em flagrante ou TCO, ou seja, só faz o BO e libera no local.

3) O STF já firmou o entendimento de que é constitucional a lavratura de TCO por autoridade policial que não seja delegado de polícia, por não se tratar de atribuição exclusiva da polícia judiciária. Portanto, seguindo a mesma linha de raciocínio, entendo que essa apreensão e notificação podem ser feitas, inclusive, pela PM, PRF, etc (autoridades policiais)

(STF. ADI 5.637 )

4) As sanções serão aplicadas pelo juiz do Juizado Especial Criminal em procedimento de natureza não penal

5) Entendo que, se a filmagem fosse na presença dos policiais, com o propósito claro de menosprezar as funções por ele exercidas, diminuir o prestígio da força policias, ou seja, com o intuito de ridicularizar os agentes públicos por meio do gesto de praticar um ato ilícito (fumar maconha), restaria configurado o desacato. Porém, pelo vídeo, a conduta foi feita na clandestinidade, ou pelo menos, tentaram fazer às escondidas o que, ao meu ver, exclui a possibilidade do desacato nesse caso.

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