“A criação de tipos penais que têm esse objetivo. O objetivo da criminalização de diversas condutas sempre é — por parte do legislador —preveni-las. E quando nós analisamos o texto legal significa que esse enrijecimento da lei contra o bullying e cyberbullying também tem o objetivo de conter essa prática.”
A pena prevista para esses crimes passa a ser de dois a quatro anos de prisão para casos praticados em ambiente digital que não representem crime grave.
Crimes hediondos
A nova lei também torna crime hediondo com pena de cinco anos de prisão para os responsáveis por comunidade ou rede virtual, onde seja induzido o suicídio ou a automutilação de menor de 18 anos. Segundo o professor de processo penal, além da punição maior, a lei também prevê uma capacitação para os profissionais que trabalham com jovens e adolescentes.
“Deve sempre haver agora uma capacitação continuada e frequente por parte, tanto do corpo docente, quanto também de uma política de conscientização integrada a uma informação da comunidade escolar como um todo e também da vizinhança em torno desse estabelecimento escolar.”
Para o advogado, o objetivo não é apenas cumprir a lei, mas evitar prevenir que novos casos desse tipo de crime aconteçam. Segundo a lei, também foram tipificados como crimes hediondos sequestro, cárcere privado e tráfico de crianças e adolescentes.
Fonte: Brasil 61
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