As visitas no Conjunto Penal de Jequié foram suspensas. A determinação foi tomada para evitar mais contaminação pelo novo coronavírus. Segundo informou o major João Henrique, diretor da carceragem, neste mês de fevereiro, 51 detentos testaram positivo para a Covid-19, o que obrigou a direção a fazer o isolamento dos custodiados em uma ala específica. Conforme o Blog do Marcos Frahm, um dos presos teve a doença agravada e precisou ser encaminhados para o Hospital Geral Prado Valadares, na própria cidade. O Conjunto Penal de Jequié tem oito módulos. O foco de coronavírus ocorreu no módulo 3 após uma visita.
domingo, 28 de fevereiro de 2021
Bandido atira contra a polícia e foge
Homem baleado em Itajuru
Manoel Vitorino: preso traficante que transportava drogas dentro do aparelho de som
Dário Meira: PM apreende som e arma em casa de acusado de ameaçar homem de morte
Por volta das 18:20hs desta sexta-feira (26), a guarnição da 55ª CIPM/Dário Meira foi solicitada por um senhor, que informou que um cidadão teria lhe ameaçado apontando uma espingarda de fabricação caseira em sua direção, mas que por intervenção de seu genitor, o disparo foi evitado.
A guarnição foi ao local, na região dos Buris, zona rural, e chegando lá, ao perceber a presença da guarnição, o suspeito fugiu pelo matagal. Além disso, foi encontrada em sua residência uma espingarda, que foi usada pra ameaçador o solicitante.
Na casa também foi apreendida uma caixa de som, com um aparelho DVD, que foi o motivo de perturbação do sossego dos moradores daquela localidade.
Todo material foi apresentado na delegacia de Dário Meira.
Ascom 55 ª CIPM
PMs e empresário são presos em operação contra policiais investigados por atividade de milícia
Sete policiais militares e um empresário foram presos em uma operação conjunta do Ministério Público (MP-BA) e da Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP-BA) realizada nesta sexta-feira (26), contra organização criminosa formada por policiais militares suspeitos de atividade de milícia.
A polícia não detalhou onde ocorreu cada prisão, mas disse que as ações foram realizadas nas cidades de Itabuna, Ilhéus, Ubatã, Uruçuca e Ipiaú, no sul da Bahia, além de Vitória da Conquista, no sudoeste do estado.
Segundo informações da SSP-BA, o empresário preso teve o nome citado em trocas de mensagens que estão no inquérito policial que investiga as mortes de dois policiais militares, ocorridas em janeiro de 2020. De acordo com as denúncias, o empresário teria financiado os crimes, no entanto, ele nega.
Além das prisões, a polícia cumpriu 18 mandados de busca e apreensão. Foram apreendidos dez pistolas calibres 40, 45 e 380, um revólver calibre 38, carregadores, munições, um colete balístico, R$ 2,5 mil em espécie, R$ 1,5 milhão em cheques porções de drogas e uma balança. Segundo o advogado do empresário, o cliente foi preso temporariamente por determinação da vara do júri da comarca de Itabuna.
De acordo com o MP-BA, o grupo é investigado por diversos crimes de homicídio, com intimidação coletiva e possíveis recebimento de valores. Também atuaram na operação, promotores de Justiça que atuam na área criminal no Município de Itabuna. *As informações são do G1
DECISÃO DO STF CORRIGE ERRO HISTÓRICO E PERMITE PORTE DE ARMAS PARA TODAS AS GUARDAS MUNICIPAIS INDEPENDENTEMENTE DE CRITÉRIO POPULACIONAL
Numa decisão histórica tomada ontem, sexta-feira, 26, os ministros do Supremo Tribunal Federal – STF, corrigem um grande erro cometido no Estatuto do Desarmamento contra as Guardas Municipais.
Por 8 votos a favor e apenas 3 contra os ministros do STF julgaram na ADI 5948 a manutenção do porte de armas para todas as Guardas Municipais independentemente do número de habitantes como previa a Lei Federal nº 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento).
A Ação Direta de Institucionalidade, ADI 5948, foi ajuizada junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), em favor dos Guardas Municipais, pelo Partido Democratas (DEM), que questionava o artigo 6º, incisos III e IV, da Lei 10.826/2003, que restringia o porte de arma de fogo para Guardas Municipais de municípios com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes.
O ministro Alexandre de Moraes havia concedido medida cautelar, nessa ADI 5948, suspendendo os efeitos do trecho da Lei 10.826/2003, que proibia o porte de arma de fogo para Guardas Municipais até que o caso fosse julgado pelo pleno do STF.
A partir dessa decisão histórica, tomada no dia de hoje pelo Supremo Tribunal Federal, prefeitos de qualquer município do Brasil poderão armar suas Guardas Municipais desde que cumpram os requisitos previstos na legislação vigente, como firmar convênio com a Polícia Federal, implantar Ouvidoria, Corregedoria e realizar curso de capacitação.
A atenção dos Guardas Municipais deve se direcionar agora para o Decreto Presidencial nº 10.630/2021, que está sendo questionado pelo Supremo Tribunal Federal, o qual estabelece, entre outros avanços, o porte de arma de fogo dos GMs por prerrogativa de função.
Numa decisão recente, a ministra Rosa Weber estabeleceu prazo de 5 dias para que o presidente Bolsonaro, a Procuradoria Geral da República (PGR), e a Advocacia-Geral da União (AGU), prestem esclarecimentos sobre os decretos que tratam de armas de fogo e munições.
Blog Cebolinha Notícias
Fonte/Informe Azul Marinho
quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021
Polícia Civil e Militar fazem Operação na Cachoeirinha, Baixa do Bonfim e Água Branca
A policia civil de Jequié, com apoio da Policia Militar, realizou operação na noite de ontem (24), no sentido de fiscalizar o cumprimento do Toque de Recolher, e de garantir a paz social na cidade.
A ação também visou policiar e permanecer em áreas de incidência dos últimos crimes de Homicídios, e Tentativas de Homicídios ocorridos na cidade, como no Bairro da Cachoeirinha, Baixa do Bonfim e Água Branca e Brasil Novo, reduto de disputa de Trafico de Drogas.
Os moradores de todas essas localidades, pedem para que seja feita com mais frequência essas operações. Informações: 9º Coorpin
HOMEM MORRE AO CONFRONTAR COM A CIPE CENTRAL NA ZONA RURAL DE JEQUIÉ.
Era por volta das 04h50min de hoje 25/02/2021 quando uma PATRULHA RURAL DA CIPE CENTRAL confrontou com um grupo de indivíduos fortemente armados em local de reduto de uma facção criminosa na Área rural de Jequié conhecido como Chácara Alvorada. A guarnição foi surpreendida por disparos de arma de fogo durante patrulhamento rural, sendo necessário o justo revide. No momento da ação alguns indivíduos evadiu-se do local tomando rumos ignorados, deixando uma mochila contendo diversos materiais. Um indivíduo de 31 anos foi baleado e socorrido para o hospital Prado Valadares, porém não resistindo aos ferimentos e evoluindo a óbito. Foram apreendidos 01 Submetralhadora de mão "BERETTA" Cal 9mm
04 cartuchos intactos de 9mm
05 cartuchos deflagrados de 9mm
01 Revólver Cal 32, marca "ROSSI", nº 255467
05 cartuchos intactos de Cal 32
01 pacote de maconha embalada com 105g
Uma mochila costal
05 petecas de cocaína
01 pedra de cocaína com 47,5g
11 trouxas de maconha
10 dolões de maconha
27 pedras de crack
01 rolo pequeno de plástico adesivo
balança de precisão
Embalagens para acondicionamento de drogas
BLOG TOCOOLIVER
quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021
*DELEGACIA DE REPRESSÃO A FURTOS E ROUBOS DE JEQUIÉ.* *RECUPERAÇÃO DE APARELHOS DE TELEFONES CELULARES FURTADOS E ROUBADOS.*
Após o relato de crimes de furto e roubo de celulares ocorridos nesta Cidade, noticiados conforme as Ocorrências: 203/21 DRFR, 207/21 DRFR e 241/21 DRFR, foram realizadas investigações que culminaram com a recuperação de 03 aparelhos celulares da marca XIAOMI NOTE 8, SAMSUNG A10 e SAMSUNG J6, em imóveis distintos na cidade de Jequié, em posse de: E. de J.S., G.A.B.J. e L.S.P.
Os portadores destes objetos foram conduzidos à Unidade Especializada para lavratura de procedimento correspondente.
Todos os aparelhos tiveram os proprietários já identificados pela Polícia.
A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos de Jequié, ressalta que o cidadão mesmo de boa fé ao ser localizado de posse de objetos de origem criminosa será responsabilizado por crime de RECEPTAÇÃO, sugerindo às pessoas que ao adquirirem qualquer produto, mesmo que usado, exijam nota/cupom fiscal.
Fonte: DRFR JEQUIÉ
Rui Costa anuncia início do ano letivo na rede estadual de ensino de forma remota dia 15 de Março
O início do ano letivo 2020/2021 na rede estadual de ensino está programado para o próximo dia 15 de março, de forma 100% remota. O planejamento foi anunciado pelo governador Rui Costa e pelo secretário da Educação, Jerônimo Rodrigues, durante o Papo Correria desta terça-feira (23). A volta do ensino no modo presencial não tem data prevista e está condicionada aos parâmetros sanitários relacionados à Covid 19 no Estado
O governador destacou que o início das aulas com atividades remotas irá contemplar todos os alunos da rede estadual. “Adotamos uma estratégia que irá atender a todos os alunos da rede estadual. Desde o início da pandemia, eu afirmei que não iria aceitar uma solução que alcançasse um número pequeno de alunos. Temos muitos estudantes que moram na zona rural e que não têm sequer sinal de celular. Por isso, estamos implementando esse início remoto das aulas, que não se trata de aula virtual por entender que não contemplaria os alunos que não têm sinal de telefone ou banda larga”, afirmou Rui.
Mototaxista é assaltado na zona rural de Ipiaú
Um mototaxista foi assaltado na terça-feira (23), na zona rural do município de Ipiaú. Segundo relata o mototaxista Raimundo, ele transportava uma passageira com uma criança com destino a Fazenda Dois Amigos, quando foi surpreendido por dois indivíduos, um deles armado, que apontou a arma em sua direção e exigiu que parasse. Os criminosos pediram a motocicleta, capacetes e ainda levaram o aparelho celular do mototaxista. A dupla fugiu em seguida em direção a BA-650, trecho que liga os municípios de Ipiaú e Ibirataia. A moto levada pelos assaltantes é uma Bros 160, nas cores vermelha e branca, placa mercosul PLY-7I79. Quem tiver informações do paradeiro do veículo pode acionar a Polícia Militar pelo 190 / 3531-4154 ou Polícia Civil 3531-6910.
Duas pessoas foram baleadas na noite de ontem (23), em Jequié
O primeiro caso ocorreu na Baixa do Bonfim por volta das 20 horas, quando um jovem de 21 anos acabou sendo alvejado com um tiro de espingarda no peito. A vítima foi socorrida pelo seu pai até a emergência do HGPV, onde foi medicado e continua internado em observação.
O segundo caso ocorreu por volta das 19:00 horas, na entrada do residencial segredo , no bairro Curral Novo. Um moto taxista estava chegando no residencial, quando dois elementos encapuzados, anunciaram o assalto e a vítima acabou tentando fugir e os elementos deflagraram tiros. A vítima foi atingido por dois disparos, e caiu próximo a BR 330. Uma unidade do SAMU foi acionada e levou a vítima até o Hospital Geral Prado Valadares.
Em Jequié nos últimos dias, o índice de violência vem aumentado. Tráfico de drogas, homicídios, roubos, troca de tiros, dezenas de roubos de celular e arrombamentos. São apenas alguns casos que tem aumentado nos últimos dias. As pessoas acabam ficando assustadas com tanta violência.
Fake! No domingo, toque de recolher não será durante o dia inteiro
Jovem é preso duas vezes em menos de uma semana armado com arma de fogo em Jequié
Na noite de ontem (23), a Gavião 1910, ao realizar rondas na Cachoeirinha, se deparou com dois indivíduos a bordo de uma Motocicleta Pop branca de placa policial PLN – 3H75, onde foi dada a voz de parada. E ao proceder com a abordagem, foi encontrada em poder do carona (N.T.R) um revólver de marca Taurus cal .38, carregado com 06 (seis) cartuchos intactos, e mais 08 (oito) cartuchos intactos no bolso. Sendo os infratores e o material apreendido apresentado à 9° Corpim, com número de ocorrência n° 775/21.Salientando que segundo informações colhidas na Depol, o condutor da motocicleta havia sido preso a semana passada por porte de arma de fogo e roubo a moto, sendo liberado está semana.
Polícia cumpre 11 mandados de busca e apreensão em operação contra fraudes em licitações no Detran
A Coordenação Especializada de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro da Polícia Civil da Bahia realiza, nesta quarta-feira (24), a Operação Mão Dupla, que cumpre mandados de busca e apreensão em empresas privadas, em duas fundações de direito privado e no Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA). Cerca de 70 policiais participam da ação.
A operação é consequência de um inquérito que apura fraudes entre o Detran – por meio da Escola Pública de Trânsito – e uma fundação de direito privado de Salvador.
De acordo com a investigação, ilegalidades no processo licitatório e na execução do contrato geraram um prejuízo aos cofres públicos de aproximadamente R$ 19 milhões.
A apuração da Polícia Civil revelou também a participação de ex-dirigentes do Detran-BA e de outros agentes públicos ligados ao órgão. Há ainda indícios de lavagem de dinheiro.
terça-feira, 23 de fevereiro de 2021
Visitas nas unidades prisionais da Bahia são suspensas
Levando em consideração os últimos Boletins Epidemiológicos emitidos pela Sesab, que apontam alta na taxa de contaminação pela Covid-19 no Estado e o grande número de ocupação nas unidades hospitalares, a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap), atendendo aos protocolos e medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde dos Servidores Penitenciários e da Comunidade Carcerária, decidiu suspender temporariamente, a partir desta segunda-feira (22fev21), as visitas sociais e religiosas nas Unidades Prisionais do Estado. Essa medida preventiva, conforme já mencionado, visa minimizar os impactos causados por uma possível transmissibilidade da Covid-19 no Sistema Penitenciário, como também, forçar a diminuição de possíveis vetores de contaminação em circulação nas ruas.
segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021
Dois homens foram executados a tiros no Brasil Novo em Jequié
Dois homems foram assassinados a tiros na noite de domingo, em Jequié. Segundo a Polícia, o duplo homicídio ocorreu na Rua Cidade de Brasília, no Conjunto Habitacional Brasil Novo, e as vítimas EMERSON SANTOS SOUZA foi executado com 8 tiros e FÁBIO SANTOS MATOS alvejado com 5 tiros. Segundo informações, dois homens a pé efetuaram os disparos e fugiram em seguida. A Delegacia Territorial de Jequié já começou a investigar o crime para descobrir quem são os assassinos.
Assaltantes são presos após furtar mais de 3 mil reais na zona rural de Manoel Vitorino
Material Apreendido
02 Celulares smartphones.
01 Munição intacta cal.38
Uma quantia em espécie de 3.464,95(três mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e noventa e cinco centavos.)
15 (quinze pedras análogas a crack.)
Um veículo Fiat Uno, cor Branca, P.P. JRL 0774.
01 par de tênis de cor azul.
01 facão com bainha.
03 relógios de pulso.
Foto redes sociais |
Mulher doente foi estuprada no bairro da Caixa Dágua
sábado, 20 de fevereiro de 2021
Elementos armados deixam quatro pessoas baleadas, inclusive uma criança em Jequié
Na noite de ontem (19), por volta das 19h38 a gavião 1916, juntamente com as falcões 1935 e 1937 deslocaram-se a rua m, nº 26 do loteamento água branca, bairro jequiezinho, onde foi constatado que, sem motivos aparente, 04 (quatro) pessoas haviam sido atingidas por disparos de arma de fogo e que foram socorridas e conduzidas ao HGPV por populares. Que o autor (ou autores) dos disparos não havia sido localizado e identificado.
Vítimas: Jucimária Mendes dos Santos, 36 anos, atingida no dedo indicador esquerdo; Hugo Henrique Ribeiro Lima, 17 anos, atingido por três disparos. Sendo um na região do pescoço, com entrada e saída do projétil, um no flanco lateral direito e um no tórax; Ícaro Mendes dos santos, 08 anos, atingido de raspão no rosto e Jamile Santos Ferreira, 17 anos, atingida nas costas.
Justiça determina prisão preventiva de acusado de agredir companheira grávida em Ipiaú; bebê não resistiu
O homem acusado de agredir a sua companheira gestante no bairro Vila Irmã Dulce, caso ocorrido na última quarta-feira (17) e divulgado pelo GIRO (ver matéria), teve a prisão preventiva decretada pela Justiça da Comarca de Ipiaú, após representação da Polícia Civil. Mesmo ao ser preso em flagrante por policiais militares, ele foi solto por decisão judicial. A mulher foi socorrida inicialmente para o Hospital Geral de Ipiaú e em seguida transferida para Jequié. De acordo com a Polícia Civil, o bebê não resistiu.
O delegado Rodrigo Fernando comentou o caso: “Mesmo com a impossibilidade de ouvir a vítima, foi lavrado o procedimento de flagrante, em desfavor do conduzido, que após decisão judicial foi concedido alvará de soltura, com a imposição de medidas protetivas. Todavia, a Polícia Civil deu continuidade às diligências necessárias para o andamento do procedimento, e verificou que a vítima estava gestante de aproximadamente 07 semanas, o que por si só qualifica o crime. Em ato contínuo, a autoridade policial impetrou representação por Prisão Preventiva, em desfavor de Éric Santana de Albuquerque, a qual foi deferida pelo Poder Judiciário e cumprida pelo Setor de Investigação da Polícia Civil de Ipiaú”, disse o delegado.
O homem, pai do bebê, contou na delegacia que estava ingerindo bebida alcoólica e após uma discussão com a companheira acabou empurrando-a. A vítima apresentava diversos hematomas no corpo, inclusive na barriga. A mulher segue internado no Hospital Geral Prado Valadares. Éric está custodiado no Complexo Policial de Ipiaú e deve ser transferido para o Conjunto Penal de Jequié. “Em menos de uma semana é o segundo mandado de prisão cumprido envolvendo casos de violência doméstica de grande repercussão na cidade. Esperamos com isso, contribuir para moralização e diminuição do número de casos de violência doméstica que vem em ascendência na cidade, nos últimos tempos”, finalizou o delegado Rodrigo Fernando. *Redação/Giro Ipiaú
Veja o novo decreto Municipal de Jitaúna que terá iniciou hoje 20/02/2021
Lembrando que na noite de ontem autoridades policiais iniciaram o decreto Estadual.
Polícia Militar, Polícia Civil e Guarda Civil.
DECRETO MUNICIPAL Nº. 16 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021.
“Estabelece medidas indispensáveis para enfrentamento dos riscos de
propagação do Coronavírus (COVID 19) no Município e dá outras
providências”.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JITAÚNA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista a Portaria MS/GM nº 356 de 11 de março de 2020:
CONSIDERANDO que o Município de Jitaúna voltou a registrar nos últimos dias um
aumento significativo de casos de pessoas infectadas com COVID-19, a situação demanda o
emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à
saúde pública;
CONSIDERANDO
Os avanços da proliferação do COVID 19 em todo o território nacional, e no Estado da
Bahia, com registro de óbitos em números crescentes, e a necessidade de editar/medidas
complementares aquela já em vigor por meio dos Decretos anteriores.
CONSIDERANDO que cumpre ao Município de Jitaúna tomar todas as providências no
sentido de contenção adequada da disseminação ou impedir que esta ocupe patamares que
produzam o caos na rede municipal de saúde;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam mantidas as regras impostas no Decreto Municipal 034/2020, para que
todos os estabelecimentos, públicos ou privados, localizados no território do Município de
Jitaúna e autorizados a funcionar continuem a adotar providências como condição para
permanência de suas atividades em época de pandemia, e em especifico as seguintes:
I. O cuidado redobrado com a limpeza diária de todos os equipamentos, componentes,
peças e utensílios;
II. Disponibilização dos insumos e equipamentos de proteção individual, tais como: a) locais com água e sabão para lavar as mãos com frequência, além de toalhas de papel
descartáveis para secar as mãos, e/ou disponibilização de álcool 70% (setenta por cento); e
b) máscaras de proteção e, se necessário, luvas, para a salubridade pessoal dos
funcionários, distribuidores e demais participantes das atividades.
III. proibir e controlar o ingresso de pessoas com sintomas definidos como
identificadores do COVID-19;
IV. estabelecer e respeitar a distância mínima de 1,5 metro entre os
funcionários/clientes e servidores/usuários, incluindo barreiras de proteção (vidro, acrílico,
plástico, etc) higienizáveis nos balcões de atendimentos e nos caixas;
V. controlar e permitir a entrada apenas de pessoas com máscaras de proteção, e se
possível ofertá-las a todos na entrada do estabelecimento e das repartições públicas
Parágrafo único. Não há exigência de que as máscaras sejam industrializadas ou
artesanais para fins de cumprimento da exigência contida neste artigo.
Art. 2º. Fica mantida a suspensão do funcionamento dos seguintes estabelecimentos
até o dia 07 de Março de 2021, e das seguintes atividades:
I. Clube Municipal, casas de shows e espetáculos de qualquer natureza;
II. Locais destinados a práticas esportivas de contato físico, cujam suas práticas não
permitam distanciamento;
III. Escolas.
§ 1º. Os estabelecimentos que não se incluem nas suspensões previstas no caput,
funcionaram rigorosamente observando-se os seguintes horários de expediente:
I. Supermercados, padarias, frigoríferos, mercadinhos e congêneres (lojas de venda de
produtos alimentícios), poderão funcionar entre os dias de segunda a sábado, no horário entre
as 07:00h até às 18:00h.
II. Farmácias e laboratórios poderão funcionar todos os dias da semana no horário entre
as 07:00h até as 18:00h. III. Distribuidoras, revendedoras de bebidas alcoolicas, bares e quiosques poderão
funcionar de Segunda a Sábado no horário entre 07:00h às 18:00h; Não será permitido
Sistema de Delivery após às 18:00h; e fica proibido o funcionamento destes
estabelecimentos aos Domingos. Os estabelecimentos deverão manter o distanciamento
de 2m entre as mesas, sendo permitido apenas 2 clientes por mesa.
IV. Postos de combustíveis, poderão funcionar em todos os dias da semana, no horário
entre 06:00h até as 22:00h.
V. Mercado Municipal Elias Davila e Mercado de Cereais, poderão funcionar de Segunda
à Sábado no horário entre as 07:00h até as 18:00h.
VI. Casa de comercialização de produtos agrícolas e pet shop, que poderão funcionar no
horário entre as 07:00h até as 18:00h.
VII. Oficinas e borracharias, que poderão funcionar no horário entre as 07:00h até as
18:00h.
VIII. Estabelecimentos de comercialização de cacau, que poderão funcionar de segunda
a sexta e aos sábados no horário entre as 07:00h até as 18:00h.
IX. Lojas de material de construção, que poderão funcionar no horário entre as 07:00h
até as 18:00h.
X. Lojas de comercialização de móveis e eletrodomésticos, roupas, calçados, bijuterias e
congêneres, que poderão funcionar entre os dias de segunda a sábado no horário entre as 07:00h
até as18:00h.
XI. Óticas, floricultura, que poderão funcionar entre os dias de segunda a sábado no
horário entre as 07:00h até as 18:00h.
XII. Setor de gráficas, Papelarias, xerox, que poderão funcionar entre os dias de segunda
a sábado no horário entre as 07:00h até as 18:00h.
XIII. Fotografias, que poderão funcionar entre os dias de segunda a sábado no horário
entre as 07:00h atéas 18:00h.
XIV. Serralherias e serrarias, que poderão funcionar entre os dias de segunda a sábado
no horário entre as 07:00h até as 18:00h. XV. Salões de beleza, com portas abertas poderão funcionar entre os dias de Segunda a
Sábado no horário entre as 07:00h até as 18:00h, apenas com horário marcado
individualmente e sem a aglomeração de pessoas no interior dos estabelecimentos.
XVI. Academias e centros de ginástica poderão funcionar entre os dias de segunda a
sábado no horário entre as 05:30h até as 20:00h. O estabelecimento deve limitar o fluxo de
usuários que adentram ao local, seguindo rigorosamente o quantitativo estabelecido pela
Vigilância Sanitária, assim como o limite máximo de 1h por cliente.
XVII. Igrejas, templos e demais localidades destinadas a cultos religiosos; poderão
funcionar todos os dias da semana até 21:30h devendo ser adotadas as seguintes medidas:
a) manter o distanciamento entre os membros presentes de 1,5 (um metro e meio),
limitando a participação de 15 pessoas para ambientes de até 200m² e 30 pessoas acima de
200m².
b) disponibilizar na entrada do templo álcool em gel 70% para todos os presentes;
c) higienizar, quando do início das atividades e após cada uso, as superfícies de toques;
d) Uso obrigatório de máscaras, sob pena de acesso negado;
e) restringir à entrada e permanência nos cerimoniais religiosos das instituições acima
elencadas, por pessoas enquadradas como grupo de risco, nos exatos termos da Recomendação
da Organização Mundial da Saúde - (OMS), Ministério da Saúde e Secretaria Municipal de Saúde,
v.g, pessoas que contam com 60 (sessenta) anos ou mais; diabéticos; hipertensos; portadores
de problemas respiratórios; portadores de cardiopatia grave; portadores de sintomas gripais.
§ 2º. Fica autorizada a realização da Feira livre no Município de Jitaúna, sendo
obrigatório o distância mínimo de 02 m (dois metros) entre cada uma das barracas e o uso
obrigatório de Máscaras para barraqueiros e clientes
§ 3º. Fica mantido o funcionamento dos postos de saúde, hospital municipal e demais
serviços de saúde, atenderam aos horários de expediente regular, desde que adotadas as
medidas estabelecidas pelo Ministério da Saúde de prevenção ao contágio e contenção da
propagação de infecção viral relativa ao COVID-19. § 4º. Os restaurantes, trailers, lanchonetes e similares, poderão funcionar no horário
entre as 07:00h até as 18:00h. Após esse horário poderão funcionar apenas no sistema de
delivery até as 21:30h. Os estabelecimentos deverão manter o distanciamento de 2m (dois
metros) entre as mesas, sendo permitido apenas 2 clientes por mesa.
§ 5º. Fica mantido a proibição de consumo de bebidas alcoólicas nas praças e vias
públicas do Município de Jitaúna, incluindo-se os distritos e povoados, após às 18:00h, pelo
prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado automaticamente, por quantas vezes for
necessário enquanto o cenário epidemiológico não sofrer alterações.
§ 6º. Os estabelecimentos não mantidos pela suspensão do caput deverão manter a
higienização e desinfecção dos seus respectivos interiores, de forma contínua e permanente e
em especial os utensílios utilizados pelos consumidores no estabelecimento (carinhos de
supermercado, cestas de compras, etc).
§ 7º. Fica sob a responsabilidade de cada estabelecimento, limitar o fluxo de pessoas
que adentram nos estabelecimentos, seguindo rigorosamente o quantitativo estabelecido pela
Vigilância Sanitária.
Art. 3º. A casa lotérica, poderá funcionar apenas no período entre as 07:00h até as
18:00h, devendo-se determinar distância mínima de 1,5 (um e meio) metro entre as pessoas
que formarem fila para atendimento, além de todos os demais protocolos de segurança e
medidas estabelecidas pelo Ministério da Saúde de prevenção ao contágio e contenção da
propagação de infecção viral relativa ao COVID-19.
Art. 4º. Os estabelecimentos que descumprirem as determinações constantes no
presente decreto, poderão ter seu alvará de funcionamento cassado, com a consequente
interdição, podendo se utilizar de força policial e da fiscalização com os servidores e
prestadores de serviços municipais, para tanto, sem prejuízo da aplicação de multa prevista
em lei.
Parágrafo único – Aos estabelecimentos comerciais que descumprirem as regras
contidas nesse decreto, além das penalidades previstas no caput, será aplicada uma multa
no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Art. 5º. Fica mantido o tempo máximo para a realização de velórios realizados no
velatório municipal ou nas residências, o período de 01h (uma hora), restrito apenas aos
familiares, com o uso obrigatório de equipamentos segurança individual e máscaras.
Art. 6º. Fica proibido o trânsito de pessoas nas praças e demais vias públicas do
território do Município de Jitaúna, a partir das 22:00h até as 05:00h, enquanto o cenário
epidemiológico não sofrer alterações, com as exceções já previstas no Decreto Municipal
08/2020.
Parágrafo único – A regra do caput não se aplica aos casos da morte ser por
consequência do Covid-19, sendo vedado o velório para essas situações, além de determinar
a obrigatoriedade do caixão dever permanecer constantemente lacrado.
Art. 7º. O encerramento das medidas previstas neste decreto está condicionado à
avaliação de risco realizada pelo Gabinete Governamental de Gestão de Crise, em conformidade
com as orientações oriundas das respectivas esferas estadual e federal.
Art. 8º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JITAÚNA, Estado da Bahia, em 19 de
Fevereiro de 2021.
PATRICK GILBERTO RODRIGUES LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Deixe seu comentário