A Justiça Federal de São Paulo abriu um prazo de cinco dias para que o governo federal preste informações e apresente contestação a uma ação popular que pediu a suspensão do decreto que flexibiliza a posse de armas em todo o país, editado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) na semana passada.
O pedido de liminar (decisão provisória) foi apresentado na última terça-feira (22) pelo advogado Carlos Alexandre Klomfahs, conhecido por apresentar ações contra medidas de diversos governos. Já a decisão foi assinada nesta quarta (23) pelo juiz Paulo Cezar Duran.
O argumento da petição é que o decreto, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, viola formalmente e materialmente a competência da União para legislar sobre direito penal e os princípios constitucionais da separação dos Poderes.
No despacho, o magistrado da 19ª Vara Cível Federal de São Paulo intimou o Ministério Público Federal para que acompanhe a ação.
Para justificar o pedido de urgência da liminar, ele argumentou ainda que “o dano irreparável ou de difícil reparação […] trará prejuízo irreversível a vida de milhares de pessoas em potencial”.
A reportagem procurou a Secretaria de Comunicação da Presidência da República no início da tarde desta sexta (25) e aguarda a manifestação sobre a decisão e a ação popular.
Argumentos
Klomfahs diz ter apresentado a petição “em nome da sociedade brasileira”.
“Há vícios insanáveis quanto à competência formal e material para dispor sobre o tema”, escreveu o advogado, citando pontos como ausência de reflexão, estudos e ponderações sobre a visão científica do tema “porte de armas” e a inobservância do Estatuto do Desarmamento enquanto política permanente de defesa dos direitos fundamentais.
Segundo ele, “trata-se de tema sensível aos direitos humanos, segurança pública, saúde pública e proibição de retrocesso social quanto a proteção às crianças, adolescentes, mulheres, prevenção ao suicídio e vítimas de acidentes com armas”.
O autor da ação pública pediu ainda que seja aplicada multa diária de R$ 100 mil pelo não cumprimento da liminar, em caso de deferimento.
Fonte: Uol
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