O juiz José Brandão Neto, da Comarca de Cícero
Dantas, no nordeste da Bahia, absolveu um homem acusado de estuprar a
própria esposa, durante o casamento. A mulher denunciou o ex-marido por
força-la a praticar sexo selvagem no tempo em que estiveram juntos. O
homem apresentou um pedido à Justiça para revogar as medidas protetivas
previstas na Lei Maria da Penha e que pudesse ter o direito de ver a
própria filha. A medida protetiva, de seis meses, que o mantinha a cem
metros de distância da mulher e seus familiares, impediu que ele tivesse
contato com a filha. Segundo o juiz, com os relatórios feitos pelo
Centro de Referências e Assistência Social, que assiste as visitas do
homem a filha, constatou que ele e a criança interagiam
descontraidamente, conversavam e brincavam, e que a menina sentia muita
saudade do pai. Os relatórios ainda indicaram que pai e filha se amam e
que, independente de desentendimento havido com a genitora, a relação
entre os dois permanece boa. De acordo com a denúncia, o “ex-companheiro
praticou atos sexuais com violência física contra a mesma, batia no
rosto, puxava seus cabelos, mordia suas costas, arranhava com unhas e
forçava ela fazer sexo selvagem... a mesma ficava com hematomas e toda
dolorida”. O juiz considerou que o fato é atípico de deve ser encarado
como “prática de sexo selvagem”. A mulher chegou a afirmar que procurou
um médico para tratamento, “pois tinha praticado relação anal” com o
ex-marido. “Ora, se a vítima conviveu com o autor durante cinco anos e
nunca procurou a Polícia para registrar qualquer ocorrência de lesão
corporal, depreende-se no mínimo que a convivência era de livre e
espontânea vontade, mesmo praticando-se o chamado ‘sexo selvagem’". José
Brandão cita alguns juristas e jurisprudências para basear sua decisão.
“Registre-se ainda que, segundo Damásio de Jesus, sempre que a mulher
não consentir na conjunção carnal e o marido a obrigar ao ato, com
violência ou grave ameaça, em princípio caracterizar-se-á o crime de
estupro, desde que ela tenha justa causa para negativa”, assinala na
sentença.
Nenhum comentário:
Postar um comentário