Foto: Valdemir Barreto / Ag. Senado / Divulgação
O
Senado aprovou nesta quarta-feira (31) o projeto de lei da Câmara
Federal que altera o Código Penal e tipifica como crime uma série de
delitos cibernéticos como invadir computadores, violar dados de usuários
ou derrubar sites. A proposta foi batizada de “Lei Carolina Dieckmann”.
A atriz teve fotos roubadas por hackers
de seu arquivo pessoal e divulgadas na internet. O texto havia sido
aprovado pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e
Informática (CCT) do Senado em agosto mas, por falta de consenso, só
agora foi a votação em plenário. Como recebeu emendas na Casa, a matéria
segue para revisão da Câmara dos Deputados. De autoria do deputado
Paulo Teixeira (PT-SP), a proposta torna crime a violação indevida de
equipamentos e sistemas conectados ou não à rede de computadores, com o
fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização
do titular, ou ainda para instalar vulnerabilidades. Segundo a Agência
Senado, os crimes menos graves como “invasão de dispositivo informático”
podem ser punidos com prisão de três meses a um ano, além de multa.
Condutas mais danosas, como obter pela invasão conteúdo de “comunicações
eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações
sigilosas” podem ter pena de três meses a dois anos de prisão, além de
multa. O mesmo ocorre se o delito envolver a divulgação, comercialização
ou transmissão a terceiros, por meio de venda ou repasse
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