
Foto: Valdemir Barreto / Ag. Senado / Divulgação
 
 
O
 Senado aprovou nesta quarta-feira (31) o projeto de lei da Câmara 
Federal que altera o Código Penal e tipifica como crime uma série de 
delitos cibernéticos como invadir computadores, violar dados de usuários
 ou derrubar sites. A proposta foi batizada de “Lei Carolina Dieckmann”.
 
A atriz teve fotos roubadas por hackers
 de seu arquivo pessoal e divulgadas na internet. O texto havia sido 
aprovado pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e 
Informática (CCT) do Senado em agosto mas, por falta de consenso, só 
agora foi a votação em plenário. Como recebeu emendas na Casa, a matéria
 segue para revisão da Câmara dos Deputados. De autoria do deputado 
Paulo Teixeira (PT-SP), a proposta torna crime a violação indevida de 
equipamentos e sistemas conectados ou não à rede de computadores, com o 
fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização
 do titular, ou ainda para instalar vulnerabilidades. Segundo a Agência 
Senado, os crimes menos graves como “invasão de dispositivo informático”
 podem ser punidos com prisão de três meses a um ano, além de multa. 
Condutas mais danosas, como obter pela invasão conteúdo de “comunicações
 eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações 
sigilosas” podem ter pena de três meses a dois anos de prisão, além de 
multa. O mesmo ocorre se o delito envolver a divulgação, comercialização
 ou transmissão a terceiros, por meio de venda ou repasse 
 
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