A comissão de juristas constituída para
elaborar o anteprojeto do novo Código Penal aprovou nesta segunda-feira
(28) a descriminalização de drogas ilícitas para uso pessoal e a criação
do crime de bullying, que no texto ficou classificado como “intimidação
vexatória”.
O anteprojeto do Código Penal deve ser
entregue até o final de junho ao Congresso e depois será votado no
Senado e na Câmara dos Deputados.
No caso das drogas, o texto aprovado
diz que a substância para uso pessoal será assim classificada quando a
quantidade apreendida for suficiente para o consumo médio individual por
cinco dias, conforme definido pela autoridade administrativa de saúde.
Entenda o projeto:
De acordo com o relator da comissão,
Luiz Carlos Gonçalves, a quantidade de droga tolerada para uso pessoal
será definida de acordo com o tipo da substância. Quanto maior o poder
destrutivo da droga, menor a quantidade diária a ser consumida.
“A redação diz que depende do fato
concreto, se a pessoa for surpreendida no ato da venda não há dúvida, é
tráfico. Cada droga terá a sua realidade e discutirá se haverá definição
de drogas de maior potencial lesivo.
Na proposta dos juristas, o tráfico de
drogas pode ter pena de cinco a dez anos e multa. Segundo o texto, vai
incorrer em crime de tráfico aquele que “importa, exporta, remete,
produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, tem em
depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente,
sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar,
matéria, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas”.
As pessoas que semeiam, cultivam ou
fazem a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal
ou regulamentar, de plantas que sirvam para matéria-prima para a
preparação de drogas também poderão responder por tráfico de drogas.
Haverá descriminalização quando o
agente “adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo
drogas para consumo pessoal; semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas
à preparação de drogas para consumo pessoal”, segundo o texto aprovado.
Para determinar se a droga realmente
destinava-se a consumo pessoal, o juiz deverá saber a natureza e a
quantidade da substância apreendida, a conduta do infrator, o local e as
condições em que ocorreu a apreensão, assim como as circunstâncias
sociais e pessoais do consumidor de droga.
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