terça-feira, 1 de outubro de 2024

STF valida prova obtida em busca domiciliar feita por guarda municipal


Guardas municipais não são ilegais se devidamente justificadas, de acordo com o entendimento da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que considerou válidas as provas obtidas por guardas municipais em uma busca domiciliar.

Prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso. Ele foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Luiz Fux, enquanto o ministro Cristiano Zanin ficou vencido. Para ele, a Guarda Municipal não tem a atribuição de fazer busca pessoal e domiciliar.

No caso concreto, o acusado teria dispensado entorpecentes embalados ao avistar os agentes municipais. Posteriormente, os guardas foram até a residência do suspeito e ingressaram no domicílio. Lá, foram encontradas drogas diversas e em grande quantidade.

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça havia entendido que a dispensa das drogas não justificava a busca subsequente e que a Guarda Municipal não tem a atribuição de atuar ostensivamente. Dessa maneira, o colegiado do STJ anulou as provas.

Flagrante permanente

O ministro também criticou o STJ. Para ele, a corte superior está descumprindo decisões do Supremo ao anular provas obtidas em buscas feitas por guardas municipais.

“Mesmo com reiteradas decisões nossas, o Superior Tribunal de Justiça continua, em alguns casos idênticos, desrespeitando o posicionamento majoritário do Supremo Tribunal Federal.”

Divergência

Zanin foi o único a divergir dos colegas. Para ele, guardas municipais não têm o “poder irrestrito”


STF derruba leis estaduais que autorizam atirador desportivo a portar arma

Em decisão unânime, os ministros entenderam que decisões sobre a matéria cabem à União.

 

Por unanimidade, o STF derrubou leis de Rondônia e do Distrito Federal que permitiam o porte de arma para atiradores esportivos sem a necessidade de registro específico.

As normas dispensavam a autorização para o porte, exigindo apenas o cadastro em uma associação de tiro esportivo e o registro do armamento.

Todos os ministros seguiram o voto do relator, ministro Nunes Marques, de que cabe à União a competência para editar normas sobre o tema.

O julgamento ocorreu em plenário virtual, teve início no último dia 20, com término na última sexta-feira, 27.

Decisão judicial

Os partidos PSB e PSOL são os autores das ações. Ambos questionaram a legislação do Distrito Federal, sendo que o PSOL também apresentou uma ação específica contra a lei do estado de Rondônia.

O relator do caso, ministro Nunes Marques, destacou em seu voto que a Constituição Federal reserva à União a competência privativa para autorizar e fiscalizar o uso de material bélico, conforme previsto nos arts. 21, inciso VI, e 22, inciso XXI.

Segundo ele, a lei 10.826/03, conhecida como Estatuto do Desarmamento, já estabelece os critérios para a concessão do porte de armas, e a Polícia Federal é a responsável pela autorização.

“O porte de armas constitui assunto relacionado à segurança nacional, inserindo-se, por consequência, na competência legislativa da União."

Nunes explicou ainda que as leis criavam uma presunção automática da necessidade de porte de armas para atiradores desportivos, o que desrespeita a legislação federal que exige uma análise mais criteriosa.

O relator também citou decisões anteriores do STF, que já haviam declarado inconstitucionais normas estaduais e municipais que ampliavam o acesso ao porte de armas para além das hipóteses previstas pela União.

“A definição dos requisitos para a concessão do porte de arma de fogo e dos possíveis titulares desse direito é de competência da União."

Leia o voto do relator.




Jitaúna: Estudante é atropelada por motocicleta ao tentar embarcar em transporte escolar

Foto: Redes sociais

Uma estudante, de identidade não informada, foi atropelada na tarde desta terça-feira, 01 de outubro, no perímetro urbano de Jitaúna, nas proximidades do Colégio Gilda Ramos. Segundo informações, á vítima aparentando cerca de 12 anos, estava a caminho da escola e se preparava para entrar no veículo quando foi atingida por uma motocicleta.

Um motorista que passava pelo local prestou socorro imediato, levando a adolescente com escoriações para o Hospital Nossa Senhora de Fátima. O local do acidente é um ponto frequente de embarque de alunos que utilizam transporte escolar e tem sido alvo de preocupações devido à falta de segurança.

A área, que é cortada pela BR-330, conta apenas com um redutor de velocidade e pouca sinalização, tornando perigosa a travessia de pedestres, especialmente de crianças.

Jaguaquara: Homem morre após trocar tiros com a PM

 


Data: 30Set24

Cidade: Entroncamento de Jaguaquara
Recurso: 3ª Cia


Apreensão de arma de fogo / Oposição à Intervenção Policial

Descrição: as guarnições de serviço do 19º BPM deslocaram para averiguação, após informações acerca de 02 (dois) indivíduos, portando armas de fogo e traficando drogas na localidade. Chegado no local os policiais militares foram recebidos por disparos, não havendo alternativa, se não o revide proporcional a injusta agressão. Durante o confronto, um dos agressores foi localizado ferido, sendo socorrido de imediato e levado para o atendimento médico, evoluindo a óbito, ao tempo em que o segundo criminoso conseguiu evadir, não sendo localizado após as buscas.
O fato, assim como todo material ilícito, foi apresentado à Autoridade competente, para as devidas providências.

Material Apreendido:
▪01 (um) revólver calibre .32, marca Taurus, com 04 cartuchos deflagrados e dois picotados;
▪19 (dezenove) porções de substância análoga a maconha;
▪27 (vinte e sete) porções de substância análoga a cocaína;
▪32 (trinta e duas) de substância análoga a pedras de crack; e
▪️R$ 830,00 (oitocentos e trinta) reais em espécie.

FONTE: ASCOM/19⁰ BPM