Foto:GCM_ROMU |
A Guarda Municipal realizou por volta das 23h40min, da noite desta última quinta-feira (15), a apreensão de um aparelho de som de uma jovem na rua Umbelino Reis baseado no A Lei das Contravenções Penais, que trata da proibição ao ato de perturbar o sossego alheio em seu Artigo nº 42 – perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio – pode dar prisão simples de 15 dias a três (03) meses ou multa.
A Guarda Municipal recebeu uma denuncia, via celular, sobre uma mulher que estaria com uma caixa de som ligada em volume muito alto e que estaria perturbando o sossego daqueles moradores.
Além de ter o aparelho de som apreendido, a mulher também foi advertida verbalmente sobre a lei de perturbação do sossego alheio. Além do som alto em resistência, a GCM também vem recebendo várias denúncias de som automotivo e de escapamentos de motos adulterados.
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