quarta-feira, 17 de setembro de 2014

Justiça concede liminar que suspende blitz do IPVA em toda Bahia

Para a OAB é preciso discutir a cobrança do imposto sem privar o cidadão do seu direito de propriedade
Para a OAB é preciso discutir a cobrança do imposto sem privar o cidadão do seu direito de propriedade
A Justiça mandou suspender a blitz do IPVA  em toda Bahia, em liminar datada de sexta-feira (12/9), depois de uma ação movida pela Ordem dos Advogados da Bahia (OAB-BA). A juíza Maria Verônica Moreira Ramiro, da 11ª Vara da Fazenda Pública, entende que a blitz e a apreensão de carros que têm pendência no IPVA são exercício ilegal da administração pública e ferem princípios constitucionais. Com a liminar, o governo deve continuar cobrando o imposto pelos meios determinados pela legislação, mas sem apreender carros de contribuintes que estejam devendo. A juíza determinou ainda multa de R$ 50 mil por operação de blitz que descumpra a decisão. Para a juíza, “apreender veículo na via pública por débito de IPVA, é o mesmo que expulsar, sem qualquer prévio procedimento, o contribuinte de seu lar em caso de inadimplemento do IPTU”. A OAB está envolvida no caso desde novembro do ano passado, quando encaminhou a questão para a Comissão de Direito Tributário da instituição. A comissão então elaborou um parecer que apontou ilegalidade na operação. O presidente da OAB da Bahia, Luiz Viana Queiroz, que é procurador do Estado, declarou-se impedido de analisar a questão e transferiu ao vice-presidente Fabrício Oliveira o comando das sessões do conselho que debateram e deliberaram sobre as blitz do IPVA. A partir daí, o Conselho Pleno aprovou o parecer e propôs uma ação judicial que questiona as blitze e o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran) e Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz). Na ação, a OAB da Bahia afirma que o procedimento de blitz e apreensão do veículo em situação de inadimplência configura exercício ilegal do poder de polícia da Administração Pública, em flagrante desrespeito princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, da propriedade, razoabilidade e da proporcionalidade, com prejuízos de ordem moral e material aos cidadãos baianos. (Correio)

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