sexta-feira, 1 de junho de 2012

Ministério da Justiça fará regulamentação das guardas municipais no Brasil

Cristina Gross revelou que a posição defendida pelo Ministério da Justiça é que a guarda execute uma tarefa complementar à da PM
A secretária Nacional de Segurança Pública em exercício, Cristina Gross Villa Nova, anunciou na última  quarta-feira (30)  que o Ministério da Justiça está para finalizar um projeto que regulamenta as guardas municipais.  O anúncio foi feito durante o “Quarto Seminário Guardas Municipais e Segurança Pública”, realizado pela Comissão de Legislação Participativa. As guardas municipais foram criadas pelo artigo 144 da Constituição, com o objetivo de colaborar na segurança patrimonial dos municípios.  Segundo Cristina Gross, o texto que regulamenta as atribuições dessas corporações será submetido ao grupo de trabalho do Ministério da Justiça, em seguida à Presidência da República para, só depois, ser enviado à Câmara.
A regulamentação atende à categoria em todo o país, que também sonha com a ampliação de suas atribuições, para que passem a ter função de proteção à população dos municípios, tarefa até aqui exercida pela Polícia Militar (PM). Cristina Gross revelou que o entendimento é de que  as atribuições  da Guarda Municipal e da Polícia Militar são “completamente” diferentes. “A gente não pode igualar ou dizer que a guarda municipal vai ter uma atribuição como a Polícia Militar de todos os estados.”
Segundo ela, o Ministério está propondo que “a guarda municipal venha preencher, de uma forma geral, o espaço que não existe no combate à criminalidade, e com o poder de polícia”.  Apesar das reivindicações, o representante das guardas municipais no grupo de trabalho do Ministério da Justiça, Maurício Maciel, reconhece que o caminho mais fácil é a regulamentação da Constituição Federal (CF). De acordo com Maurício Maciel, a regulamentação da CF “resolve todos os problemas da guarda municipal, regulando uma atividade que é por direito e dever das guardas municipais”. Ele ressalta que já existe a lei, “mas não há o registro de nascimento das guardas municipais”. Publicado pela Agência Câmara

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