O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu
nesta quinta-feira (10) que suspeitos de tráfico de drogas têm direito à
liberdade provisória, assim como qualquer outro cidadão que responde a
processo criminal. Com a decisão, os ministros anularam parte da Lei de
Drogas, de 2006, que impedia a liberdade provisória nestes casos.
A maioria dos ministros entendeu que a
obrigatoriedade da prisão preventiva para suspeito de tráfico é ilegal
porque viola o princípio da presunção de inocência, que considera todo
cidadão inocente até decisão definitiva da Justiça. Os ministros também
entenderam que a vedação prévia da lei impede que o juiz verifique as
peculiaridades de cada acusado.
O plenário do STF analisou o caso a
partir do pedido de liberdade de um suspeito de tráfico preso
provisoriamente em 2009. Além de atacar a Lei de Drogas, o advogado do
acusado também afirmava que seu cliente estava preso há quase 300 dias
aguardando julgamento e que não havia motivo para mantê-lo mais tempo na
cadeira.
Para o relator do caso, ministro Gilmar
Mendes, a regra da Lei de Drogas “é incompatível com o princípio
constitucional da presunção de inocência e do devido processo legal”.
Segundo ele, a lei altera o sistema penal ao tornar a prisão uma regra e
a liberdade uma exceção.
Essa é a segunda vez que o STF esvazia a
Lei de Drogas. Em setembro de 2010, os ministros anularam trecho da lei
que impedia a conversão da prisão em pena alternativa para condenados
por tráfico de entorpecentes.
(Agência Brasil de Notícias)
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