SD:Alex, GM Ademilson, GM Fraga de Jequié
O Deputado Estadual do PSB Capitão Tadeu e o Vice-Prefeito de Jequié Eduardo Lopes estiveram na Câmara Municipal de Jitaúna abordando o tema Segurança Pública Municipal, estiveram presentes também o Vereador Neres Costa do PDT, o pré candidato do PSB Manoel Carlos e a pré candidata Tia Kite e representantes de Guardas Municipais de Jitaúna e Jequié e demais.
Conteudo da palestra
A
Prefeitura pode atuar na segurança pública? Isso é legal? Do ponto de
vista de ser bom para o cidadão, é legal sim! O que importa ao cidadão é
a sua proteção, não lhe interessa quem a dê.
O
poder público é um só. É indivisível e visa o bem comum. Para efeito de
administração é que se divide em três esferas – União, estados e
municípios.
Do
ponto de vista jurídico, a segurança pública municipal é
constitucional. A Constituição estabelece no artigo 144 que a segurança
pública é dever do Estado, do poder público como um todo: União, estados
e municípios.
Veja-se
que a própria Constituição elenca os órgãos da segurança pública:
Polícia Federal, Polícia Militar, Polícia Civil e guardas municipais.
Não
se trata da segurança pública municipal no aspecto policial, mas sim na
segurança pública social, que visa proteger o ser humano de forma
ampla: sua vida, saúde, educação, dignidade, seu direito, patrimônio,
suas relações sociais.
Confirmando
essa tese, o Ministério da Justiça conceituou a segurança pública
associando-a à garantia de direitos e ainda “como a convivência pacífica
e ordenada dos cidadãos e cidadãs”.
Assim,
para o Ministério da Justiça, segurança pública é muito mais do que
gerenciar as ações das polícias, é segurança social, de respeito aos
direitos de cidadania, que transcende a questão meramente policial.
Veja-se
o exemplo da violência no trânsito, as agressões ao meio ambiente, o
uso excessivo de buzinas, sons de carros e em bares, as crianças em
situação de risco nas ruas, a degradação dos espaços públicos, a falta
de iluminação pública, a vigilância sanitária, a falta de calçamento de
ruas, o uso desordenado das praias, calçadas e demais espaços públicos, a
deficiência do ensino fundamental, dentre muitos outros exemplos, são
problemas de segurança pública e as soluções estão também no âmbito da
prefeitura municipal.
Assim,
por esse conceito mais moderno, os salva-vidas da prefeitura, os
agentes de trânsito municipais, os fiscais de transporte da
Transalvador, os fiscais da Sucom, os fiscais do meio-ambiente, os
guardas municipais, os agentes da vigilância sanitária municipal, os
professores, os fiscais de defesa civil, são todos agentes da segurança
pública.
Entenda-se,
que esses servidores municipais não são policiais, mas têm o dever de
zelar pela segurança do público, desenvolver a cultura da paz pela
educação, proteger e garantir os direitos dos cidadãos, enfim, gerar um
ambiente de harmonia no convívio entre pessoas. E isso é, segundo o
conceito do Ministério de Justiça, segurança pública.
O
que propomos, para avançar nesse conceito, é que a Prefeitura implante
um sistema municipal de segurança pública, agregando serviços, recursos
de todas as secretarias e órgãos de proteção social, como educação,
esporte, lazer, cultura, saúde, meio ambiente, assistência social,
trabalho e renda, trânsito e transportes, vigilância sanitária, defesa
civil, salvamento aquático, dentro de uma unidade de gerenciamento que
possibilite focar as ações sociais na prevenção de todas as formas de
violência, sem dispersar recursos.
O
objetivo do sistema municipal de segurança pública é estabelecer uma
conectividade de forma sistêmica entre todos os serviços que possam
criar uma sinergia, para potencializar resultados, com menos recursos, e
em prol da proteção dos cidadãos.
Com
uma “reengenharia” e readequação das estruturas e funcionalidade dos
órgãos já existentes na Prefeitura, poderemos contribuir para a
segurança pública, com a redução de todas as formas de violência contra
os cidadãos.
fonte: tocooliver
É um absurdo os próprios GCM´s comprarem suas fardas como o que acontece em Jitaúna. É mais absurdo ainda quando a gestão municipal nega sua responsabilidade dizendo que segurança pública é dever do Estado, dizendo na realidade que é somente dever do Governo do Estado. A identificação do Guarda Municipal começa a partir do seu fardamento. Além disso, para quem não sabe a Guarda Municipal é uma das instituições de Segurança Pública mais antiga do Brasil. Poder de polícia é pertencente ao poder público e não as instituições denominadas POLÍCIA, estas instituições assim como as Guardas Municipais exercem o poder de polícia concedido pelo poder público. Nós da Federação Baiana das Associações Baiana de Guardas Municipais - FEBAGUAM, desafiamos qualquer ente público a discutir sobre as questões de Segurança Pública. Convidamos a todos a conhecerem nossa página www.febaguam.blogspot.com e obterem mais informações sobre Guardas Municipais, em especiail as GM´s da Bahia. Contatos: febaguam@gmail.com , febaguam@hotmail.com , (71) 9292-4875 / (75) 9991-3676 / (71) 9284-1485
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