Formar a lista dos políticos que não
podem ser eleitos no pleito deste ano, segundo os critérios da Lei
135/2010 – conhecida como “Lei da Ficha Limpa” – e fiscalizar a
aplicação desta lei na Bahia. Esta é a intenção da Procuradoria Regional
Eleitoral na Bahia (PRE/BA), que oficiou, ao longo desta semana,
tribunais, conselhos de classe, procuradorias, câmaras municipais e a
Assembleia Legislativa. Os dados solicitados devem compor um cadastro
único, para subsidiar a fiscalização da candidatura de inelegíveis pela
PRE e pelos promotores eleitorais de toda a Bahia em 2012.
O procurador Regional Eleitoral Sidney
Madruga pediu urgência no envio de relações nominais e demais dados dos
cidadãos condenados pelos ilícitos e crimes previstos na “Lei da Ficha
Limpa”, com especial atenção para os nomes dos condenados pela Justiça à
suspensão dos direitos políticos por ato de improbidade administrativa,
ou que tiveram contas relativas ao exercício de cargos ou funções
públicas rejeitadas segundo os critérios definidos pela norma. A
formação da lista vai agilizar o trabalho da PRE e dos promotores
eleitorais durante o ano eleitoral, reunindo informações essenciais para
a propositura de ações de impugnação de registro de candidatura contra
os inelegíveis.
A formação do cadastro de inelegíveis
para fiscalização de candidatos é uma estratégia nacional, definida por
procuradores Regionais Eleitorais de todo o país em reunião com a
Procuradoria Geral Eleitoral. Na Bahia, é objeto de procedimento
administrativo instaurado pela PRE na última quarta-feira, 2 de maio, e
deve contar, ainda, com o apoio das promotorias eleitorais de todo o
estado na busca de dados em cada localidade.
Oficiados – a PRE/BA já oficiou
conselhos profissionais, câmaras municipais, o Tribunal de Justiça, a
Assembleia Legislativa da Bahia, a Justiça Militar, a Procuradoria-Geral
de Justiça, a Procuradoria-Geral do Estado, o Tribunal Regional
Eleitoral da Bahia, o Tribunal de Contas dos Municípios, o Tribunal de
Contas do Estado, o Tribunal de Contas da União e o Tribunal Regional
Federal da 1ª Região solicitando a emissão das informações. Os ofícios
pedem respostas dentro de 30 dias.
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