terça-feira, 20 de setembro de 2011

Lei da Copa regula de feriados até direitos de TV


O governo confirmou que vai permitir que Estados, Distrito Federal e municípios e a própria União decretem feriado local nos dias de jogos da Copa do Mundo 2014 e da Copa das Confederações, em 2013. O projeto cria uma legislação especial para regular também direitos comerciais da venda de produtos e imagens e exploração da publicidade nos eventos.  A exibição de jogos em bares e restaurantes será liberada, desde que não haja cobrança de ingresso nem exploração publicitária.
Após negociação com a Fifa, o governo incluiu a permissão para que as emissoras que não comprarem os direitos de transmissão possam mostrar até 3% dos jogos em telejornais. O projeto garante à Fifa a exclusividade de explorar a propaganda e a venda de bens e serviços nas vias de acesso e no entorno dos estádios. Publicidade não autorizada, mesmo em balões e barcos, será retirada. O uso indevido das marcas, seja por reprodução ou falsificação, pode levar a detenção de três meses a um ano e multa.  Uma série de facilidades para a obtenção de visto de entrada no Brasil, também está no texto.
Para evitar episódios de intolerância durante os jogos, o projeto proíbe cartazes, bandeiras, símbolos ou mensagens de caráter racista e xenófobo, o que inclui também cânticos.  O projeto não faz menção à venda de meia entrada, mas deixa claro que só a Fifa poderá fixar preços de ingressos. Também não foi incluída a possibilidade ou não da venda de bebida alcoólica nos estádios.

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