O equipamento apreendido foi encaminhado e ficou à disposição da Delegacia local, para adoção das medidas legais.

Polícia Militar da Bahia, por meio da 55ª CIPM-Ipiaú, foi acionada via CICOM no último domingo (25), para averiguar uma denúncia de som automotivo em alto volume, causando perturbação do sossego alheio, no distrito da Palmeirinha, município de Aiquara. Por volta das 15:h, de imediato, a guarnição deslocou-se ao local indicado, onde constatou a veracidade da denúncia. Na primeira intervenção, um veículo Fiat Palio, cor branca, foi devidamente notificado, e os presentes foram orientados a desligar o equipamento sonoro, ordem que foi inicialmente cumprida.
No entanto, logo após a saída da guarnição, o som automotivo voltou a ser ligado em alto volume, mantendo a perturbação e demonstrando desrespeito à autoridade policial e à coletividade.
Por volta das 18:h, diante da reiteração da conduta, a guarnição retornou ao endereço e procedeu com a apreensão do equipamento sonoro. No local encontravam-se apenas familiares; o proprietário do som não estava presente, mas foi devidamente identificado por meio de documento apresentado.
As notificações cabíveis referentes ao veículo foram confeccionadas, não havendo retenção do automóvel. O equipamento apreendido foi encaminhado e ficou à disposição da Delegacia local, para adoção das medidas legais.
⚖️ “Poluição sonora é crime, não é liberdade”
A reportagem do VIANNA ROTA DA NOTÍCIA esteve na Delegacia de Polícia, onde o investigador da Polícia Civil, IPC Saul Lomanto Fernandes, falou sobre o ocorrido e fez um alerta contundente à sociedade:
“A perturbação do sossego por meio de aparelhos sonoros é uma das formas mais invasivas de violação do direito individual. O cidadão está em seu lar, no legítimo exercício do direito ao descanso, quando sua paz é destruída por um som que invade sem pedir licença, ultrapassa muros e ignora limites.”
O investigador foi enfático ao afirmar:
“Isso não é diversão, não é cultura, nem expressão de liberdade. É abuso.”
A legislação brasileira é clara.
Art. 42 da Lei de Contravenções Penais – criminaliza a perturbação do sossego pelo uso abusivo de som.
Art. 1.277 do Código Civil – garante ao cidadão o direito de cessar interferências que prejudiquem o sossego e a saúde.
Em situações mais graves, aplica-se também o Art. 54 da Lei de Crimes Ambientais, que trata da poluição sonora.
“O direito de ouvir som alto termina exatamente onde começa o direito do outro ao silêncio, à saúde e à dignidade. Poluição sonora deve ser tratada como o que é: crime, e punida com o rigor da lei.”
Disse Saú Lomanto
A Polícia Militar reforça a importância do respeito entre os cidadãos. "O direito à diversão não pode se sobrepor ao direito do outro ao descanso e à tranquilidade. A lei será cumprida rigorosamente, conforme determina a legislação. Não se trata de proibir a diversão, mas de garantir que o direito de um não viole o direito do outro. A legislação será cumprida com rigor e responsabilidade. A Polícia Militar está à disposição da população: se chamar, estaremos lá.”
POLÍCIA MILITAR - Uma força ao serviço do cidadão

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