quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025

STF decide que Guarda Municipal é Polícia

 


POLICIAMENTO OSTENSIVO,  PREVENTIVO E COMUNITÁRIO

RE 608588

STF estabeleceu a seguinte tese: 


 "É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas Guardas Municipais, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso VII, da CF. Conforme o art. 144, § 8º, da Constituição Federal, as leis municipais devem observar as normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional".



 *Oséias Francisco da Silva* 

Conferência Nacional das Guardas Municipais do Brasil  - CONGM


Brasília  20 de Fevereiro de 2025.

Nenhum comentário:

Postar um comentário