POLICIAMENTO OSTENSIVO, PREVENTIVO E COMUNITÁRIO
RE 608588
STF estabeleceu a seguinte tese:
"É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas Guardas Municipais, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso VII, da CF. Conforme o art. 144, § 8º, da Constituição Federal, as leis municipais devem observar as normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional".
*Oséias Francisco da Silva*
Conferência Nacional das Guardas Municipais do Brasil - CONGM
Brasília 20 de Fevereiro de 2025.
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