Nesta quinta-feira (12/09), câmeras de segurança flagraram um homem vestido com farda da Polícia Militar assaltando uma agência financeira em Pinheiro, a 348 km de São Luís. O autor entrou pela porta com detector de metais, conversou com uma funcionária e, armado, rendeu o segurança. Em seguida, com apoio de um comparsa e levou pertences de clientes e funcionários, além do dinheiro da agência. Ele fugiu de moto com a ajuda de um comparsa.
Recentemente, fizemos posts relacionados ao assunto, um sobre o uso de uniformes policiais e outro sobre acesso de policiais armados em bancos. Todos os dois geraram bastante discussões.
1️⃣Se o policial não estiver de serviço, o banco pode restringir o acesso armado. A medida visa a segurança dos seus funcionário e usuários do estabelecimento. O policial é obrigado a se submeter às normas internas de segurança da instituição
(STJ. AResp n. 548017; STJ, REsp 1444573/SP; TJ-RO - APL: 70089156820168220001. J 12/04/2019)
2️⃣ É legítimo que bancos exijam que policiais, mesmo fardados, apresentem documentos e sigam as normas de segurança. Suportar esses procedimentos é o ônus do porte de arma.
(TRF da 3ª Região, AC n. 200461000150831. J. 25.05.11).
3️⃣Porém, se estiver de serviço (no exercício da função), uniformizado ou não, mas desde que apresente a identificação funcional, tem o direito der entrar armado.
(TJ-SP - RI: 10221536720158260007. J.25/08/2016; TJ-MG 105210604861510011 MG. J.17/06/2008)
4️⃣Farda não é considerado documento de identificação. É de conhecimento geral que criminosos “fardados” de policiais ingressam em agências bancárias, valendo-se da confiança depositada pelos vigilantes para cometer roubos.
(TRF-4 - RCI: 001572 SC 2007.72.95.001572-7. J.16/12/2008)
5️⃣O uso de uniformes, insígnias e distintivos da Polícia Militar é exclusivo da corporação. Se alguém usar, publicamente, uniforme ou distintivo da polícia incorre na contravenção do art. 46 da Lei de Contravenções Penais (uso ilegítimo de uniforme ou distintivo).
📝 Exemplo: (TJ-DF 20160110856344 DF 0085634-33.2016.8.07.0001. J.14/03/2019)
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