Foi dada ordem de parada a um ônibus interestadual que faz a linha São Paulo (SP) x Belo Jardim (PE) e, durante os procedimentos de fiscalização, foram encontrados 75 celulares de última geração e 20 receptores de TV.
Todo o material estava acondicionado em duas caixas dentro do compartimento de carga do veículo, sem qualquer documentação comprobatória. O proprietário das mercadorias não se encontrava no ônibus, porém as encomendas estavam identificadas e tinham como destino a cidade pernambucana de Garanhuns.
Diante das circunstâncias, todo o material apreendido e os envolvidos foram apresentados na Secretaria da Receita Federal para as tratativas administrativas legais.
Previsto no art. 334 do Código Penal, o crime de Descaminho que é o ato de iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria, representa uma concorrência desleal com os comerciantes regularmente instalados e diminui os empregos com Carteira de Trabalho assinada no país.
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