Cumprindo o quanto regulamentado no Manual de Procedimentos da Polícia Judiciária do Estado da Bahia, a Delegacia Territorial de Maracás, após receber doação de um smartphone da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) da cidade de Maracás, implementa o disque-denúncia, atendimento e comunicação por meio virtual. O sistema visa melhorar a prestação do serviço da Polícia Judiciária à população local. Diante da popular utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp, será possível receber denúncia de crimes a serem investigados, bem como orientar a população da viabilidade do registro de boletim de ocorrência pela internet, direcionando-a ao site https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br/portal/ facilitando assim a vida do cidadão maracaense.
O sistema ainda contará com o encaminhamento de intimações sem a necessidade do deslocamento de viatura até a residência da pessoa a ser ouvida, trazendo assim economia à administração pública, além de evitar qualquer tipo de constrangimento ao indivíduo que será intimado. Ao entrar em contato com o número telefônico (73)998396028, via aplicativo WhatsApp, o cidadão receberá mensagem instantânea lhe oferecendo o serviço que deseja realizr, com dados a serem encaminhados na conversação.
O procedimento está em fase experimental, podendo ocorrer alguma instabilidade, oportunizando à população local opinar e tecer críticas ao sistema, além de também oferecer denúncia de possível mau atendimento na Delegacia Territorial de Maracás.
Salientamos que a sua implementação não visa desnaturar a atividade da Polícia Judiciária, que por muitas vezes necessita contatar pessoalmente o cidadão para demandar diligências investigativas, ou mesmo recepcionar o registro de ocorrências, que legalmente carecem do comparecimento físico da vítima ou seu/sua representante legal.
Junto ao sistema, a Delegacia Territorial de Maracás informa que está adotando métodos para evitar transtorno ao cidadão maracaense, como retornar à unidade policial para ser ouvido, após ter registrado um boletim de ocorrência. As oitivas agora são tomadas no momento do registro, permitindo à vítima não ter que retornar à Delegacia Territorial de Maracás para nova oitiva, a não ser quando seja necessário para dirimir dúvida importante à investigação.
Cumpre consignar que o atendimento é exclusivamente direcionado às demandas da atribuição legal da Delegacia Territorial de Maracás, ficando aquelas de outras unidades policias a cargo de seus respectivos setores ou órgãos. Em relação ao acionamento para emergência policial ou crime que esteja ocorrendo naquele momento ou acabara de ocorrer deve ser acionada a Polícia Militar através do 190, não havendo impedimento de encaminhar informações sobre o fato à Delegacia Territorial de Maracás para andamento nas investigações que vierem a ocorrer.
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