Inicialmente, foram solicitados os documentos do veículo e do condutor. Durante os procedimentos de vistoria foram constatados que os elementos identificadores do carro estavam adulterados, o que configura o crime do artigo 311 (adulteração de sinal identificador de veículo automotor), do Código Penal.
Os policiais também constataram que se tratava de uma caminhonete emplaca em São Paulo e que o veículo possuía restrição administrativa.
Questionado, o motorista disse que comprou a Strada há cerca de 2 meses pelo valor de 23.500 reais.
Diante dos fatos, a ocorrência foi encaminhada à Delegacia de Polícia Judiciária local, para os procedimentos legais.
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