segunda-feira, 7 de março de 2022

Jitaúna: Homem que incomodava moradores do distrito de Vila Temão foi advertido pela GCM



 Um homem foi advertido verbalmente na noite deste domingo  (06) pela Guarda Civil de Jitaúna, por está praticando perturbação do sossego, LCP (Lei das Contravenções Penais), art 42, III, da lei 3.688/41). A GCM informou que recebeu uma denúncia e ao chegar no local constatou que realmente havia um veículo modelo Golf de cor vermelha com um aparelho de som com volume alto.  A perturbação do sossego é uma contravenção penal que prevê pena de até três meses de prisão ou multa. O homem que não é residente de Jitaúna foi orientado a desligar o aparelho sonoro em respeito aos moradores locais. Por ser proibido algumas pessoas preferem os lugares menores para ouvir paredões de som automotivo achando que vão ficar impune pelo ato infracional .

ASCOM GCM e Blog Tocooliver

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