Durante a fiscalização verificou-se que no compartimento de carga era transportada 22 m³ nativa da mata atlântica, porém, o condutor confessou não possuir a documentação exigida para esse tipo de carga como a Guia Florestal (GF) e o Documento de Origem Florestal (DOF), prevista na IN 21/2014 do Ibama.
Considerando o ocorrido, o motorista de 45 anos, assinou o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), por meio do qual se comprometeu a comparecer perante o Juizado Especial Criminal, para responder pelas suas condutas com base na Lei de Crimes Ambientais e mais as infrações administrativas.
O veículo e a carga foram recolhidos no pátio contratado da PRF e estão à disposição dos órgãos ambientais para os procedimentos administrativos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário