Após receber denúncias de que um indivíduo se passava por comandante da guarda municipal de Entre Rios e que estaria de posse de 2 (duas) armas de fogo.
A guarnição do PETO localizou, na Av. Luiz Gonzaga Centro de Entre Rios o acusado, ao qual conduzia um veículo FIAT/UNO Way 1.0 de cor azul, no interior deste foi encontrado um revólver cal. 38 com numeração suprimida e 5 (cinco) cartuchos intactos, um simulacro de pistola, um canivete, uma carteira com brasão e R$ 2.450,00 (dois mil e quatrocentos e cinquenta reais).
Além disso, na residência do acusado foram encontrados uma gandola e uma calça na cor azul, um par de coturno, um cinto de guarnição, um coldre, um bornal, todos de cor preta e mais 4 (quatro) cartuchos cal. 38, sendo um deflagrado.
O acusado com todo o material foi conduzido para a Delegacia de Polícia Civil em Alagoinhas, onde foi constatado que o indivíduo já possui diversas passagens. ficando o veículo custodiado no pátio do quartel em Entre Rios. Lembrando que a Guarda Civil Municipal de Entre Rios não possui um comandante nomeado.
Fonte:56°CIPM/PETO/GCM
Cabe lembrar que quem exerce a profissão de guarda municipal sem ser concursado está cometendo o crime de exercício ilegal da profissão e usurpação de uma função de segurança pública, já podendo ser detido por essa questão e responder processo judicial, onde a profissão de guarda municipal só pode ser exercida por integrantes de carreira, conforme versa claramente o Art. 9º da Lei Federal 13.022/14, que trata do Estatuto Geral das Guardas Municipais, que disciplina a carreira e todas as instituições de Guardas Municipais no país, que no seu Art. 10º cita os requisitos mínimos para o ingresso na carreira de guarda municipal em qualquer lugar do Brasil, cabendo-se também afirmar que a função de guarda municipal não pode ser exercida por pessoas terceirizadas por meio de contratação de empresa de vigilância privada, nem sequer por meio de contratação sem concurso público feito pelas Prefeituras e nem por meio de ingresso através de processo seletivo feito por REDA (Regime Especial de Direito Administrativo).
Por GCM Alan Braga
Nenhum comentário:
Postar um comentário