JULGAMENTO do STF DECIDIU QUE,
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA SÃO
OS ELENCADOS NA LEI 13675/2018 SUSP.
NÃO MAIS, APENAS OS do 144 da CF.
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ART 9° SUSP .
§ 2º São integrantes operacionais do Susp:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III – (VETADO);
IV - polícias civis;
V - polícias militares;
VI - corpos de bombeiros militares;
VII - guardas municipais;
VIII - órgãos do sistema penitenciário;
IX - (VETADO);
X - institutos oficiais de criminalística, medicina legal e identificação;
XI - Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp);
XII - secretarias estaduais de segurança pública ou congêneres;
XIII - Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec);
XIV - Secretaria Nacional de Política Sobre Drogas (Senad);
XV - agentes de trânsito;
XVI - guarda portuária.
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