segunda-feira, 26 de julho de 2021

*ART 144 DA CF NÃO É MAIS TAXATIVO DECIDE STF, MAIS SIM MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO*.

 


JULGAMENTO do STF DECIDIU QUE,

 ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA SÃO  

       OS ELENCADOS NA LEI 13675/2018 SUSP.

  NÃO MAIS,  APENAS OS do 144 da CF.

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ART 9°  SUSP .

§ 2º São integrantes operacionais do Susp:

I - polícia federal;

II - polícia rodoviária federal;

III – (VETADO);

IV - polícias civis;

V - polícias militares;

VI - corpos de bombeiros militares;

VII - guardas municipais;

VIII - órgãos do sistema penitenciário;

IX - (VETADO);

X - institutos oficiais de criminalística, medicina legal e identificação;

XI - Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp);

XII - secretarias estaduais de segurança pública ou congêneres;

XIII - Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec);

XIV - Secretaria Nacional de Política Sobre Drogas (Senad);

XV - agentes de trânsito;

XVI - guarda portuária.

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