A Juíza Leandra Leal Lopes, da 134ª Zona Eleitoral, multou a Ubatã FM em R$ 30 mil reais por dispensar tratamento privilegiado a Edson Neves na programação da emissora. Edson Neves, conforme destaca a sentença de mérito da magistrada, concedeu dezenas de entrevista à emissora, de propriedade de seus familiares.
Anotou a Juíza na sentença: “Assim, considerando-se o que dos autos constam, verifica-se que a vinculação familiar do Representado Edson Neves Silva com os proprietários da Rádio Ubatã FM, permitiu um real favorecimento ao mesmo, tendo sido oportunizado antes e depois do período permitido para a propaganda eleitoral acesso do mesmo aos diversos programas da emissora – quase que semanalmente – conforme restou demonstrado pelos prints e links da rede social facebook, de modo a causar desequilíbrio na corrida eleitoral municipal. […] Condeno, ainda, a RÁDIO JORNAL DE UBATÃ (UBATÃ FM) na multa que entendo razoável no importe de R$30.000,00 (trinta mil reais), forte no art. 45 §2.º da Lei 9.504/97”, diz trecho da sentença. Em tempo, a ação foi movida pela coligação ‘Ubatã não pode parar’. *As informações são do Ubatã Notícias
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