DELEGACIA TERRITORIAL DE JITAÚNA / 9 COORPIN-Jequié
HOMICÍDIO CONSUMADO - PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO
• Ocorrência n. 9ª CRPN JITAUN-20-00435
• Vítima: ODILON RODRIGUES SANTOS, filho de Pascoal Feliciano Santos e Judite Batista Rodrigues, natural de Jitaúna-Ba, nascido aos 25/10/1964, RG n. 4.815.211-00/SSP-BA, residente em Jitaúna-BA.
• Data do fato: 22/11/2020
• Horário do fato: 05:00 horas
• Local do fato: Rua Jorge Viana, 133 - bairro Novo, Jitaúna-BA (residência de testemunha).
• Autoria: NERIVAN SOUZA DIS SANTOS (36 anos), e, JOSÉ CARLOS DE JESUS SANTANA (42 anos), presos em APFD.
• Histórico: Apenas por volta das 13:00 horas de hoje, a Delegacia Territorial local, tomou conhecimento de que os autores, no lugar e horário do fato, em comunhão de desejos e ações contribuíram para que o primeiro autuado efetuasse diversos golpes de facão na vítima, a qual fora socorrida com vida ao nosocômio local e em seguida transferida para o Hospital Geral Prado Valadares, quando acabou vindo a falecer no final da manhã em razão da gravidade dos ferimentos sofridos. A Autoridade Policial, finalmente cientificada do evento, determinou à equipe da Unidade que realizasse buscas aos autores e verificação das circunstâncias do fato. As investigações preliminares deram conta de que autores e vítima faziam uso de bebida alcoólica na casa de testemunha presencial identificada, quando se desentenderam verbalmente, para em seguida o segundo autuado passar às mãos do primeiro uma arma branca tipo facão, e mesmo diante dos pedidos de piedade tanto da testemunha quanto da vítima, passou a lhe desferir diversos golpes na cabeça e no pescoço. Diante da vítima caída ensangüentada, os autores acreditando lhes ter ceifado a vida, fugiram do lugar. A equipe da DT de Jitaúna conseguiu localizar os autores, prendendo-os e conduzindo-os à Unidade para competente lavratura do APFD, bem como conseguiram localizar o instrumento do crime. O corpo da vítima foi encaminhada ao IML/Jequié.
• Providências: Lavratura o competente APFD. Expedidas guias para exames pericial e médico legal, para sequente instauração de IP, com representação de medidas cautelares.
Fonte: DT Jitaúna
Nenhum comentário:
Postar um comentário