A Justiça Eleitoral publicou ontem (09) sentenças condenando ao pagamento de multa no valor de R$ 25.000,00, a Coligação da Candidata Eurides Nunes (25) e a Coligação da Candidata Ana Cléia (55) em razão do descumprimento das medidas sanitaristas de combate ao covid-19.
A sentença prolatada na Representação eleitoral nº 0600624-80.2020.6.05.0024, além da multa aplicada à coligação da candidata Ana Cléia (55), ainda notificou o Ministério Público para apuração de eventual prática de abuso de poder, pelo descumprimento das medidas sanitaristas no evento realizado no dia 24/10 no distrito de Algodão.
Já a coligação da candidata Eurides Nunes (25), descumpriu as medidas sanitaristas no evento realizado no dia 25/10, conforme a sentença prolatada na Representação eleitoral nº 0600820-50.2020.6.05.0024.
A candidata, que já informou na parcial de sua prestação de contas eleitoral, gastos no montante de R$ 171.220,33, após esgotada a possibilidade de recursos nos Tribunais sem que haja modificação das sentenças prolatadas nas representações eleitorais nº 0600477-54.2020.6.05.0024 e nº 0600820-50.2020.6.05.0024, cujas multas chegam ao total de R$ 35.000,00, teria uma despesa eleitoral de R$ 206.220,33, ultrapassando o limite legal de gastos, de R$ 200.525,63, sem contar as despesas que por ventura sejam contabilizadas até o final da campanha que serão devidamente apuradas no exame da prestação de contas pelo juiz.
Ipiaú Online
Confira abaixo as sentenças na íntegra
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