A 24ª Zona Eleitoral responsável pelas eleições em Ipiaú, Ibirataia e Jitaúna decidiu proibir algumas atividades de campanhas eleitorais consideradas de alto risco para o aumento de casos de covid-19. O Juiz Eleitoral Rafael Barbosa da Cunha, deferiu o Pedido de Providências oferecido pelo Ministério Público Eleitoral, com base em relatórios apresentados pelo Major Jocevã Oliveira – comandante da 55 ª CIPM. Assim fica proibido a prática de comícios, passeatas e caminhadas, assim como as chamadas “motoatas”.
Ficam permitidas carreatas ou desfiles com candidato em carro aberto. O candidato que optar por desfilar em veículo aberto (tipo picape) deve estar acompanhado de, no máximo, 3 pessoas. Não está permitido o acompanhamento das carreatas por pessoas a pé. Carros de som só poderão ser utilizados durante a carreata, proibida a sua circulação antes ou depois do evento. Leia a Decisão na íntegra. A decisão vale para todos os Municípios integrantes da 24ª. Zona Eleitoral. (Giro Ipiaú)
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