O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial da União da quarta-feira, 9, uma resolução no qual altera as regras e os requisitos técnicos para a fiscalização eletrônica de velocidade em vias públicas. Dentre todas as alterações, o uso de radares escondidos em todas as rodovias, avenidas e ruas do país está proibido. O pedido das mudanças foi feito pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que no mês de agosto de 2019 solicitou as novas regras ao Ministério da Infraestrutura, visando “evitar o desvirtuamento do caráter pedagógico e a utilização meramente arrecadatória dos instrumentos e equipamentos medidores de velocidade”.
Essa regra é válida para os equipamentos instalados a partir de 1º de novembro deste ano, sejam eles portáteis ou fixos. Os radares que atualmente estão em operação terão de ser adequados ou substituídos. Os órgãos também terão de tornar públicos os trechos ou locais aptos à fiscalização por meio de equipamento portátil e a fiscalização de excesso de velocidade terá de ser, devidamente, sinalizada na via, juntamente ao local de instalação do radar do tipo fixo.
(A Tarde)
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