Com as aulas suspensas desde março por conta da pandemia, os motoristas e responsáveis por vans e micro-ônibus utilizados para fazer transporte escolar em todo o território baiano não precisarão desembolsar o valor do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do exercício 2020. O anúncio foi feito pelo governador Rui Costa durante uma transmissão ao vivo em suas redes sociais na segunda-feira (13). Rui assinou o decreto em que o prazo final para esse pagamento foi transferido para o dia 30 de setembro de 2021. O motivo dessa extensão no pagamento está relacionado a crise econômica que surgiu com a pandemia. “Essa medida só vale para veículos regularizados e cadastrados no Detran para este fim. Dessa forma, esses profissionais poderão honrar esse compromisso apenas no ano que vem”, explicou o governador. Dessa forma, o pagamento poderá ser feito em cota única ou em três parcelas com vencimento em 30 de julho de 2021, 31 de agosto de 2021 e 30 de setembro do mesmo ano. Além de automóveis ligados ao transporte escolar, os veículos que fazem serviço de transporte interno turístico, desde que atendam aos requisitos regulamentares e estejam autorizados pelo órgão competente, e carros de autoescola também estão contemplados.
Nenhum comentário:
Postar um comentário