A juiza federal Olívia Merlin Silva determinou nesta segunda-feira (25/05) a prisão de um tenente da Polícia Militar que teria cumprido o decreto do governador Rui Costa sobre o transporte intermunicipal. Na decisão favorável a empresa Transporte Coletivo Brasil, que teve no dia anterior um veículo impedido pela Polícia Militar de seguir viagem para Santa Maria da Vitória, a magistrada “requer a DECRETAÇÃO DA PRISÃO POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL, AMEAÇA, CONSTRANGIMENTO, CONDUÇÃO COERCITIVA ILEGAL, ou caso contrário, que seja imediatamente comunicado o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DE BOM JESUS DA LAPA, para que apresente denúncia contra o mesmo no juízo criminal competente”.
O coletivo oriundo de Goiás foi interceptado na BR-349 e apreendido ao tentar entrar no município usando uma liminar da Justiça Federal. Os policiais alegaram que há um decreto estadual e encaminharam o motorista, além dos passageiros, para a delegacia. As pessoas tiveram suas temperaturas aferidas e em seguida liberadas. O ônibus, então, seguiu viagem para Bom Jesus da Lapa, onde também foi barrado, desta vez pela 38ª CIPM. O IB apurou que há um decreto municipal que impede entrada de ônibus na cidade.
O Informe Baiano já entrou em contato com a Secretaria Estadual de Comunicação Social e aguarda posicionamento oficial. Representante dos oficiais da PM baiana no parlamento estadual, o deputado Capitão Alden disse ao IB que acompanha o caso. Não foi informado se o tenente foi preso.
No despacho, a juíza suspende a “eficácia do art. 12 do Decreto Estadual no 19.586/2020, e determino que o Estado da Bahia se abstenha de adotar quaisquer medidas no sentido de apreender, paralisar ou multar os veículos da autora que estiverem na operação regular de suas linhas interestaduais com fundamento no Decreto Estadual acima referido.”
A Polícia Rodoviária Federal foi determinada a escoltar o veículo até Santa Maria da Vitória para garantir o cumprimento da decisão, que em “caso de insistência da perpetuação do descumprimento das ordens judiciais, SEJA DECRETADA A PRISÃO DO GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em anexo em que o TENENTE SULIVAN afirma ser determinação do GOVERNADOR QUE HAJA O DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO DA JUSTIÇA FEDERAL”.
A Polícia Rodoviária Federal foi determinada a escoltar o veículo até Santa Maria da Vitória para garantir o cumprimento da decisão, que em “caso de insistência da perpetuação do descumprimento das ordens judiciais, SEJA DECRETADA A PRISÃO DO GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em anexo em que o TENENTE SULIVAN afirma ser determinação do GOVERNADOR QUE HAJA O DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO DA JUSTIÇA FEDERAL”.
O decreto do governador Rui Costa determinou a suspensão do transporte intermunicipal em 201 cidades baianas com o objetivo de conter o avanço da pandemia do covid19. Foram proibidas a circulação, a saída e a chegada de qualquer transporte intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans.
A medida de Rui tomou por base a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que garante autonomia a prefeitos e governadores determinarem medidas para o enfrentamento ao coronavírus. Os ministros chegaram à conclusão de que estados e municípios podem regulamentar medidas de isolamento social, fechamento de comércio e outras restrições, a exemplo da suspensão do transporte intermunicipal.
Lista de municípios
Os municípios baianos com restrição no transporte são: Barra do Mendes, Guanambi, Itaetê, Itapé, Riacho de Santana, Varzedo e Xique-Xique, Abaíra, Água Fria, Aiquara, Alagoinhas, Amargosa, Amélia Rodrigues, Anagé, Anguera, Aporá, Apuarema, Araçás, Aracatu, Araci, Arataca, Aurelino Leal, Banzaê, Barra, Barra do Choça, Barra do Mendes, Barra do Rocha, Barreiras, Barro Preto, Barrocas, Belmonte, Bom Jesus da Lapa, Boquira, Buerarema, Cachoeira, Caém, Caetanos, Caetité, Cairu, Caldeirão Grande, Camacã, Camaçari, Camamu, Campo Alegre de Lourdes, Canavieiras, Candeias, Capela do Alto Alegre, Capim Grosso, Cardeal da Silva, Castro Alves, Catu, Coaraci, Cocos, Conceição da Feira, Conceição do Almeida, Conceição do Coité, Conceição do Jacuípe, Condeúba, Cravolândia, Cristópolis, Cruz das Almas, Dário Meira, Dias D’Ávila, Dom Basílio, Encruzilhada, Entre Rios, Euclides da Cunha, Eunápolis, Feira de Santana, Floresta Azul, Gandu, Gongogi, Governador Mangabeira, Guanambi, Iaçu, Ibicaraí, Ibirapitanga, Ibirataia, Igrapiúna, Ilhéus, Ipecaetá, Ipiaú, Irará, Irecê, Itabela, Itaberaba, Itabuna, Itacaré, Itaetê, Itagi, Itagibá, Itajuípe, Itamaraju, Itanagra, Itaparica, Itapé, Itapebi, Itapicuru, Itapitanga, Itarantim, Itatim, Itiúba, Itororó, Jacaraci, Jacobina, Jaguarari, Jaguararipe, Jaguaquara, Jequié, Jitaúna, Juazeiro, Lafaiete Coutinho, Laje, Lajedo do Tabocal, Lapão, Lauro de Freitas, Licínio de Almeida, Livramento de Nossa Senhora, Luís Eduardo Magalhães, Madre de Deus, Mairi, Manoel Vitorino, Maracás, Maragogipe, Maraú, Mata de São João, Medeiros Neto, Mirangaba, Mirante, Monte Santo, Morpará, Morro do Chapéu, Mucugê, Mucuri, Mundo Novo, Muritiba, Mutuípe, Nova Ibiá, Nova Soure, Nova Viçosa, Olindina, Oliveira dos Brejinhos, Ouriçangas, Paramirim, Paratinga, Pau Brasil, Paulo Afonso, Piripá, Piritiba, Pojuca, Ponto Novo, Porto Seguro, Potiraguá, Prado, Presidente Dutra, Presidente Tancredo Neves, Queimadas, Quixabeira, Rafael Jambeiro, Remanso, Retirolândia, Riachão do Jacuípe, Riacho de Santana, Ribeira do Pombal, Rio Real, Rodelas, Ruy Barbosa, Salvador, Santa Bárbara, Santa Luzia, Santa Maria da Vitória, Santaluz, Santanópolis, Santo Amaro, Santo Antônio de Jesus, Santo Estevão, São Desidério, São Félix, São Francisco do Conde, São Gonçalo dos Campos, São Sebastião do Passé, Sátiro Dias, Saubara, Saúde, Seabra, Senhor do Bonfim, Serrinha, Simões Filho, Sobradinho, Taperoá, Teixeira de Freitas, Teofilândia, Ubaíra, Ubaitaba, Ubatã, Umburanas, Una, Urandi, Uruçuca, Valença, Valente, Várzea da Roça, Varzedo,Vera Cruz, Vereda, Vitória da Conquista, Wenceslau Guimarães e Xique-Xique.
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