O Juiz de Execução Penal de Jequié decidiu pela prisão domiciliar, pelo período de 30 dias, a todos os 113 presos que foram beneficiados com a saída temporária para o período de 12 a 18 de março de 2020. Foi decidido ainda pela prisão domiciliar para os presos idosos e para os presos pertencentes ao grupo de risco ao COVID-19, que compreende pessoas idosas, gestantes e pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções. O Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado da Bahia - SINSPEB informa também que, após apelo, o governador do Estado determinou a suspensão de visitas em unidades prisionais de todo o Estado por 15 dias, a partir de 19.03.20.
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