quinta-feira, 2 de janeiro de 2020

Jitaúna e outras prefeituras iniciam ano com recursos do leilão do pré-sal


As prefeituras receberam no último dia do ano de 2019 os valores da cessão onerosa do leilão do pré-sal. A informação foi confirmada pelo Ministério da Economia e pelo Banco do Brasil, que fez a transferência para a conta bancária do Fundo Especial do Petróleo (FEP), aberta e já em uso pelo Município. A verba poderá ser usada em 2020. Fruto de conquista municipalista, os recursos somam R$ 5,3 bilhões (15% do total arrecadado), partilhados entre os Municípios brasileiros. Segundo estimativa da Confederação Nacional dos Municípios, Jitaúna R$ 636.386,28
O leilão, feito em 6 de novembro pelo governo federal, arrecadou R$ 69,9 bilhões – a maior parte, R$ 34,6 bilhões pertence a Petrobras por ressarcimento; a União ficará com R$ 23 bilhões; Estados e Municípios receberão R$ 10,6 bilhões (50% para cada Ente); e o Estado do Rio de Janeiro, por ser considerado confrontante na localização territorial, terá uma parcela adicional de R$ 1,1 bilhão.
Valores de municípios da região
Aiquara R$ 477.289,71; Apuarema R$ 477.289,71; Barra do Rocha R$ 477.289,71; Boa Nova R$ 795.482,85; Dário Meira R$ 636.386,28; Gongogi R$ 477.289,71; Ibirataia R$ 954.579,42; Itagi R$ 636.386,28; Itagibá R$ 795.482,85; Itamari R$ 477.289,71; Jequié R$ 4.960.350,05; Jitaúna R$ 636.386,28; Manoel Vitorino R$ 795.482,85; Nova Ibiá R$ 477.289,71; e Ubatã R$ R$ 1.113.675,99. Ainda na região, Ibirapitanga receberá R$ 1.113.675,99; Gongogi R$ 477.289,71; Aurelino Leal R$ 636.386,28; e Ubaitaba R$ 954.579,42.
De que forma os Municípios poderão usar o recurso?
Para os Entes municipais, a lei que distribui os recursos da cessão onerosa define a obrigatoriedade de usá-los com investimentos e previdência. Poderão ser pagar despesas com dívidas previdenciárias tanto do Regime Próprio de Previdência social (RPPS) quanto do Regime Geral de Previdência (RGP), corrente ou decorrente de parcelamentos.
A outra forma de uso da cessão onerosa é com despesas de investimento, entendidas como gastos com despesa de capital, como as que se relacionam com a aquisição de máquinas ou equipamentos, a realização de obras, a aquisição de participações acionárias de empresas, a aquisição de imóveis ou veículos, ou seja, as que geram um bem de capital que possa ser incorporado pelo Município.

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