Por volta das 03:30 min da manhã de quinta para sexta (01), a guarnição da Ronda Ostensiva Municipal (ROMU), em ronda no BNH, flagrou Alex dos Santos em atitude suspeita, ao se aproximar os GCMs constataram que Alex estava furtando combustível de um veículo que estava estacionado, os GCMs deram voz de prisão ao meliante, quando ele tentou subornar os agentes com a quantia de 100 reais. CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena - reclusão, de 1 (um) ano a 8 (oito) anos, e multa. Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003). Alex foi conduzido até a delegacia territorial de Jitaúna ficando a disposição da justiça.
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena - reclusão, de 1 (um) ano a 8 (oito) anos, e multa. Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003). Alex foi conduzido até a delegacia territorial de Jitaúna ficando a disposição da justiça.
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