quinta-feira, 13 de setembro de 2018

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA PROÍBE QUE AGENTES PENITENCIÁRIOS REALIZEM ESCOLTA E CUSTÓDIA SEM A PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADOS


Diante dos desmandos no âmbito das unidades prisionais baianas no que se refere a determinação de que os Agentes Penitenciários realizem escolta e custódia em desrespeito das normas que a regulamentam, causando séria insegurança e risco à vida e à integridade física dos servidores e dos internos, o SINSPEB – O Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado da Bahia – ajuizou ação requerendo a intervenção do Judiciário. O desembargador Sergio Raimundo Sales Cafezeiro, da Seção Cível de Direito Público, proibindo toda e qualquer escolta e custódia imposta aos Agentes Penitenciários quando ausentes os seguintes requisitos normativos:
1. Existência de situação excepcional e emergencial (Anexo da Lei n. 7.209/97);
2. fornecimento de arma de fogo pela própria instituição (Decreto Estadual 15.198/2014);
3. servidor deverá possuir porte funcional (Lei Federal de n. º 12.993/2014);
4. proporção de dois servidores para cada interno;
5. escolta somente entre unidades prisionais (Art. 1 º do Decreto 15.198/2014);.
Determinou-se, ainda, que esta decisão seja cumprida em 05 dias e, no caso de descumprimento, incidirá multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

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