O desembargador José Augusto Alves de Oliveira Pinto, da quarta câmara cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), concedeu uma liminar favorável à ação civil pública que requer a suspensão provisória das 'blitz do IPVA', realizadas em Eunápolis pelo DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito da Bahia) e pela Polícia Militar, com o objetivo de cobrança do IPVA, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. “É uma tutela antecipada concedida mediante o agravo que intentamos, até que saia a decisão final”, informou a advogada Márcia Gomes, acrescentando que a justiça de primeira instância, em Eunápolis, havia negado o pedido.
Na decisão, o desembargador ressalta que o DETRAN, a Polícia Militar e o Governo do Estado “devem abster-se de apreender os veículos dos contribuintes, em razão da falta de pagamento do IPVA ou falta de porte do certificado de registro e licenciamento de veículo (CRLV), até que o Estado da Bahia disponibilize o pagamento isolado do CRLV, independentemente do pagamento do IPVA, multas e quaisquer outras taxas, sob pena de multa de R$ 50 mil, por operação de blitz realizada. *Com informações do Radar 64
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