Foto: Euclides da Cunha.Com
Em seis meses, apenas cinco sentenças com mérito foram proferidas pelo juiz Luís Roberto Cappio Guedes, da 7ª Vara Cível e Comercial de Salvador. No mesmo período, o magistrado prolatou apenas uma sentença sem julgamento de mérito. Com uma baixa produtividade, considerada quase “nula”, a Corregedoria Nacional de Justiça determinou ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que abra um processo disciplinar contra o juiz, que poderá sofrer pena de censura até ser aposentado compulsoriamente. Cappio já respondeu a outros processos administrativos disciplinares no TJ-BA. O mais famoso deles foi por sua atuação no caso de adoção de crianças de Monte Santo. Ele também já respondeu a um processo por baixa produtividade enquanto juiz da comarca de Euclides da Cunha. O Pleno do TJ-BA decidiu absolver o magistrado em junho de 2016. Ele também já foi acusado e absolvido por falta de provas em uma denúncia por calúnia. Em relatório que trata sobre a inspeção feita no TJ-BA, o CNJ também pede a abertura de um processo disciplinar para apurar informações a serem prestadas pela juíza auxiliar da vara, Itana Eça Menezes de Luna Rezende, sobre a prolação, por parte dela, de aproximadamente 100 sentenças no mesmo período. O CNJ diz no documento não saber se a juíza acumulou designações. Por isso, indicou a cessação “imediata de auxílio na unidade até esclarecimentos dos fatos e a completa regularização pelo titular dos feitos em atraso ou seu afastamento da unidade”.
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