O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou por decisão liminar porte de arma a todos os guardas municipais do país, ao suspender parte do Estatuto do Desarmamento a pedido do Diretório Nacional do Democratas.
A medida autoriza os profissionais a usarem arma até mesmo fora de serviço. A decisão do ministro precisa passar pelo plenário do STF, mas já é válida.
Segundo o Estatuto, só podem ter porte de arma guardas municipais de capitais e de municípios com mais de 500 mil habitantes. No caso de cidades com população entre 50 mil até menos de 500 mil, o uso da arma só poderia ocorrer em serviço.
A decisão de Moraes suspende essas especificações para estipular que, independentemente do tamanho do município, os profissionais têm o direito ao porte.
O ministro argumentou que o critério do tamanho da cidade usado no Estatuto não tem relação direta com o índice de criminalidade do local. Portanto, não poderia ser requisito para se definir a necessidade de porte de arma por parte das guardas municipais.
Ele salientou ainda que essas instituições têm importância cada vez maior no combate à violência, tendo sido até incluídas no Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), sancionado recentemente pelo presidente Michel Temer.
“Se cabe restringir o porte de arma de fogo a integrantes de instituição que faz parte do sistema geral de segurança pública e esse ponto, em si mesmo, já é bastante questionável, a restrição teria de guardar relação com o efetivo exercício das atividades de segurança pública, e não com a população do município”, disse Moraes na decisão.
“As variações demográficas não levam automaticamente ao aumento ou à diminuição do número de ocorrências policiais ou dos índices de violência, estes sim relevantes para aferir a necessidade de emprego de armas ou outros equipamentos de combate à criminalidade”, complementou.
FONTE: O GLOBO
Nenhum comentário:
Postar um comentário