O Supremo Tribunal Federal (STF) cancelou o aumento de mais de 34% concedido a oficiais da Polícia Militar da Bahia pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A matéria, que foi relatada pelo ministro Dias Toffoli, mudou o entendimento da Corte para casos semelhantes. “O Supremo Tribunal Federal veda o aumento de vencimentos pelo Poder Judiciário com base no princípio da isonomia, na equiparação salarial ou a pretexto da revisão geral anual, não sendo devida, portanto, a extensão do maior reajuste concedido pela Lei estadual 7.622/2000 aos soldos de toda a categoria dos policiais militares do Estado da Bahia, dispensada a devolução de valores eventualmente recebidos de boa-fé até a data de conclusão do presente julgamento no Plenário Virtual desta Corte”, diz a nova súmula.
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