sexta-feira, 2 de junho de 2017

Filhos e cônjuges poderão ter nome em conta para comprovar residência

Filhos e cônjuges poderão ter nome em conta para comprovar residência
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o Projeto de Lei 6522/16, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), que obriga as concessionárias de serviços públicos, como de fornecimento de água e energia elétrica, a incluir na fatura os nomes de cônjuge, companheiro ou companheira e filhos maiores de 18 anos do titular da conta. A inclusão será feita a pedido do titular da conta do serviço público.  As pessoas com nome na fatura devem morar no local em que o serviço é prestado, sob pena de serem incriminados por falsidade ideológica.  O texto inclui a obrigação na lei de  autodeclaração sobre prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes (Lei 7.115/83).
Exigência comum: Para o relator, deputado Átila Lira (PSB-PI), a proposta é “justa e assertiva” ao incluir nas contas o nome de familiares de primeiro grau que residem no mesmo endereço.

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