terça-feira, 18 de abril de 2017

Cuidado ao filmar uma ação Policial


A Secretaria da Segurança Pública formalizou consulta a Procuradoria Geral do Estado sobre 
os limites da atuação de jornalistas que fotografam e\ou filmam policiais no exercício de suas atividades, mas sem o respectivo consentimento dos agentes.

Disponibilizamos no anexo o conteúdo integral do parecer elaborado pelo órgão consultivo, mas destacamos os seguintes pontos de interesse:

1. O uso da imagem do servidor, para fins comerciais, necessita de consentimento prévio, sob pena de configurar ilícito suscetível de indenização;

2. Não há restrição da filmagem do servidor policial em sua atividade, desde que seja realizada em local de acesso público;

3. A atividade da crítica jornalística, no pertinente à ação de policiais no exercício de suas funções, está limitada a objetividade do fato representado, e não exclusivamente à subjetividade do agente público.

Solicitamos aos gestores institucionais a difusão do presente conteúdo com finalidade de nutrir os policiais militares com tais informações e, consequentemente, minorar situações conflituosas que podem se instalar pelo desconhecimento do tema.

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