quarta-feira, 28 de dezembro de 2016
Devedores de pensão alimentícia poderão perder direito a carteira de motorista
Quem estiver devendo pensão alimentícia poderá
ter a carteira de motorista suspensa e o passaporte apreendido ou
proibido de ser emitido, assim como ter suspenso o direito de participar
de licitações públicas e ser proibido de firmar contratos com a
administração pública. É o que propõe a senadora Lídice da Mata
(PSB-BA), no Projeto de Lei do Senado (PLS) 427/2016, em análise na
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A lei já pune com
pena de prisão quem deixa de pagar a pensão alimentícia. Contudo,
ressalta a senadora, a cobrança de dívidas alimentares na Justiça
brasileira ainda é lenta, e essa demora para impor o cumprimento do
pagamento, na maioria dos casos, deixa em situação crítica menores de
idade que são sustentados com tais recursos. Ao ampliar as penalidades
previstas ao devedor, a proposta pretende dar ao juiz alternativas de
pressão para compelir ao pagamento dos alimentos. Segundo informações da
Agência Senado, a autora analisa que as restrições sugeridas são
proporcionais, considerada a natureza alimentar, portanto, urgente
dessas dívidas.
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