terça-feira, 6 de dezembro de 2016

CIDADÃO QUE FILMA AÇÃO POLICIAL PODE SER ARROLADO COMO TESTEMUNH


 O atual trabalho traz a discussão sobre a atuação dos agentes de polícia frente ao avanço tecnológico dos meios de comunicação, sendo de grande importância o esclarecimento de que é possível arrolar como testemunha cidadão que filma a ação policial, embora não haja restrição jurídica ao direito de filmar agente público em face do interesse público. Este trabalho traz à baile, a importância do trabalho policial dentro dos padrões dos direitos humanos na abordagem policial e ao mesmo tempo demonstrar a importância da testemunha como mecanismo de eficácia de garantias destes direitos. O método de pesquisa utilizado é o qualitativo, para sintetizar as informações e conclusões do referido trabalho, fez se necessário uma pesquisa doutrinaria, tendo como contribuintes os autores AVENA (2011), NUCCI (2011), entre outros. É de suma importância conceituar testemunha, seus fundamentos, finalidade e limites, a figura do agente de policia na ordem jurídica. Também é necessária, a análise das normas constitucionais e infraconstitucionais, os posicionamentos jurisprudenciais. Ao final, concluir-se-á o trabalho em meio ao esclarecimento, através das considerações finais.

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