quinta-feira, 4 de agosto de 2016

STF derruba leis que obrigavam bloqueio de celular em presídio


O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (3), por oito votos a três, derrubar a validade de leis estaduais de Bahia, Mato Grosso do Sul, Paraná e Santa Catarina que obrigam operadoras de telefonia celular a instalarem equipamentos para bloqueio do sinal nos estabelecimentos prisionais. Na avaliação da maioria do STF, somente a União pode legislar sobre telecomunicações e, portanto, as leis em vigor nos estados são inconstitucionais. Os ministros destacaram que as empresas de telefonia não podem sofrer o ônus de gastar mais com os bloqueadores em razão das leis estaduais. O Supremo analisou cinco ações apresentadas pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) contra as leis dos quatro estados e considerou procedente as ações, declarando a inconstitucionalidade das leis. A associação argumentava, entre outras questões, que o bloqueio impedia o serviço para consumidores que vivem nos arredores dos presídios, uma vez que tecnicamente não seria possível bloquear somente no estabelecimento penal. Quatro ministros relataram as cinco ações: Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luiz Edson Fachin. Deles, somente Fachin entendeu que as leis estaduais eram válidas. Marco Aurélio, Gilmar, Toffoli, Teori Zavascki, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski entenderam que compete à União criar leis sobre telecomunicações.

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