A partir das próximas semanas, os bancos terão de
substituir imediatamente notas falsas eventualmente sacadas nos caixas
eletrônicos ou convencionais. O Conselho Monetário Nacional (CMN)
aprovou a obrigatoriedade para a troca de cédulas, desde que o cliente
comprove a retirada na instituição financeira. Até agora,
os bancos costumavam substituir as cédulas, mas o prazo de troca
dependia da relação da instituição com o cliente e não era regulamentado
pelo governo. De acordo com Marcelo Cota, técnico do Banco Central
(BC), a possibilidade de falsários que queiram aproveitar-se da brecha
para trocar cédulas é reduzida porque os bancos têm meios para verificar
se o cliente está cometendo fraudes. A exigência
vale apenas para notas sacadas nos caixas eletrônicos ou presenciais. No
caso de notas falsas recebidas no comércio, o técnico do BC esclareceu
que o cliente não tem direito ao ressarcimento e é obrigado, pela
legislação, a levar a cédula a qualquer agência para que o banco retenha
a nota e a envie ao Banco Central.
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