Os motoristas que tiveram veículos roubados a
partir de 2011 podem receber a devolução do valor do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) pago. A restituição é
integral se o carro não tiver sido encontrado, e parcial, se foi
recuperado e entregue ao dono. Neste caso, o condutor tem direito a um
percentual do total do imposto. No Rio de Janeiro, por exemplo, nos
últimos dois anos, conforme estatística do Instituto de Segurança
Pública (ISP), 97.759 foram roubados ou furtados no estado, dos quais
48.890 foram recuperados. “A vítima deve solicitar a restituição nas
inspetorias da Sefaz por meio de processo administrativo, podendo
escolher a forma de devolução – depósito em conta corrente ou ordem de
pagamento. No caso de conta corrente, o valor é depositado na conta do
interessado, no banco indicado no processo administrativo”, informa a
secretaria. O comunicado ressalta ainda que o prazo para abrir processo
de restituição é de cinco anos, a contar da data do pagamento do IPVA,
conforme o artigo 1, da Resolução da Secretaria 2455/94. O boletim de
ocorrência do delito em uma delegacia, ainda segundo a secretaria, é
necessário, nos termos do artigo 13-A da Lei 2877/97, com exceção do mês
em que houve o crime e o que o veículo foi encontrado, no caso de
recuperação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário