Os aposentados que retornaram ao mercado de
trabalho poderão garantir um benefício mais vantajoso em apenas 45 dias.
A Justiça Federal, em São Paulo, garantiu a um segurado do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS), de São José dos Campos, no Vale do
Paraíba (SP), o direito de receber uma nova aposentadoria neste novo
prazo, pois levou em conta um mecanismo jurídico chamado "tutela de
evidência". Antonio Celso Gonçalves, autor da ação, era operador de
máquinas de uma cervejaria. Ele reside no município de Jacareí.
Ingressou com a ação em 19 de abril de 2016. A decisão judicial saiu no
dia 3 de maio. Gonçalves se aposentou em 1º de março de 1997, quando
tinha 43 anos de idade. Contava 30 anos, três meses e 15 dias de tempo
de contribuição. O valor da aposentadoria era de R$ 2.333,35. O operador
continuou trabalhando até setembro de 2008 totalizando 41 anos de
contribuição. Hoje tem 61 anos de idade. Atingiu a somatória de 102
pontos entre tempo de contribuição e idade. O advogado Murilo Aith,
sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, responsável pela
causa, destaca que os 102 pontos são mais do que o necessário para a
nova regra de aposentadoria que exige 95 pontos. Mas o Fator
Previdenciário, neste caso, será mais vantajoso porque deu 1,0466. Com a
desaposentação, ele passará a receber R$ 4.422,51. Ou seja, um aumento
de quase 100% em seu benefício. O advogado Murilo Aith explica que a
tutela de evidência está prevista no novo Código de Processo Civil, que
entrou em vigor em março deste ano. "Trata-se de mais uma vitória para
os aposentados. Agora, com esta nova norma, o juiz poderá implantar o
novo benefício, mais vantajoso e de forma mais ágil ao aposentado, em
razão de existir decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável
aos aposentados que voltaram ao mercado de trabalho."
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